Mudanças entre as edições de "Glecaprevir + pibrentasvir"
(→Informações sobre o financiamento do medicamento) |
(→Informações sobre o medicamento) |
||
Linha 28: | Linha 28: | ||
== Informações sobre o medicamento == | == Informações sobre o medicamento == | ||
− | A associação dos fármacos [[glecaprevir + pibrentasvir]] está padronizada pelo Ministério da Saúde para | + | A associação dos fármacos [[glecaprevir + pibrentasvir]] está padronizada pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Hepatite C e Coinfecções - CID10 B17.1 e B18.2 ''', por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]],''' na apresentação de 100 mg + 40 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. |
Conforme pactuação acordada na [https://antigo.saude.gov.br/images/pdf/2019/outubro/31/Resumo--CIT-JULHO.pdf 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 25 de julho de 2019] e [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.537-de-12-de-junho-de-2020-261498866 Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020], os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais passam a pertencer ao [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]]. | Conforme pactuação acordada na [https://antigo.saude.gov.br/images/pdf/2019/outubro/31/Resumo--CIT-JULHO.pdf 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 25 de julho de 2019] e [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.537-de-12-de-junho-de-2020-261498866 Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020], os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais passam a pertencer ao [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]]. |
Edição das 13h09min de 22 de março de 2022
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antivirótico <ref>Classe terapêutica do medicamento Maviret ® - Registro ANVISA Acesso 13/04/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antivirais para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 13/04/2020</ref> - J05AP57 <ref>Código ATC Acesso 13/04/2020</ref>
Nomes comerciais
Maviret ®
Indicações
A associação dos fármacos glecaprevir + pibrentasvir é indicada para o tratamento da infecção crônica pelo vírus da hepatite C (HCV) genótipos 1, 2, 3, 4, 5 e 6 em pacientes sem cirrose e com cirrose compensada <ref>Bula do medicamento Maviret ® - Bula do profissional Acesso 13/04/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hepatite C e Coinfecções
Informações sobre o medicamento
A associação dos fármacos glecaprevir + pibrentasvir está padronizada pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Hepatite C e Coinfecções - CID10 B17.1 e B18.2 , por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, na apresentação de 100 mg + 40 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Conforme pactuação acordada na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 25 de julho de 2019 e Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020, os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais passam a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF.
A Nota Técnica nº 37/2021 da DIAF/SPS/SES/SC dispõe sobre a migração dos pacientes de Hepatite C do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF e das solicitações para o atendimento das Hepatites Virais (HV) em Santa Catarina.
Para consultar a lista completa das unidades homologadas pelo Ministério da Saúde para o atendimento do Programa de Hepatites Virais nos municípios clique aqui e acesse → Geral → Consulta Serviços HV → SC.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento glecaprevir + pibrentasvir pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.