Mudanças entre as edições de "Sistema flash de monitoramento contínuo de glicose"

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(Registro na Anvisa)
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'''Categoria:''' produtos para saúde <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/q/?nomeProduto=FREESTYLE%20LIBRE Registro do produto para saúde Freestyle ® Libre] Acesso em 24/03/2022</ref>
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'''Categoria:''' produtos para saúde <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/25351655390201403/ Registro do produto para saúde Freestyle ® Libre] Acesso em 24/03/2022</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
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Edição das 19h59min de 24 de março de 2022

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: produtos para saúde <ref>Registro do produto para saúde Freestyle ® Libre Acesso em 24/03/2022</ref>

Nomes comerciais

FreeStyle ® Libre

Indicações

O Sistema flash de monitoramento contínuo de glicose é indicado para medir os níveis de glicose no fluído intersticial a partir dos 4 anos de idade<ref>Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (2019-2020) Acesso em 22/05/2020</ref>. O kit inicial é composto do leitor e um sensor com duração de até 14 dias. Para fazer a leitura da glicose, deve-se escanear o sensor com o leitor. Cada leitura do sensor fornece dados atualizados da glicose, o histórico glicêmico das últimas 8 horas e uma seta de tendência mostrando se a glicose está subindo, baixando ou mudando lentamente <ref>Informações do fabricante Acesso 22/05/2020</ref>.

Informações sobre o produto

O insumo Sistema flash de monitoramento contínuo de glicose não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, pacientes com diabetes têm direito a receber gratuitamente os insumos destinados ao monitoramento da glicemia capilar, desde que inscritos em programas de educação para diabéticos. Segundo a Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, o SUS disponibiliza os seguintes insumos para o monitoramento da glicemia:

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.