Mudanças entre as edições de "Fórmula alimentar completa, normocalórica e normoproteica"

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(Informações sobre o medicamento/alternativas)
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A fórmula alimentar '''Nutren 1.0''' (Nestlé) não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Assim, esta fórmula alimentar não é fornecida pelo SUS, no âmbito estadual.  
 
A fórmula alimentar '''Nutren 1.0''' (Nestlé) não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Assim, esta fórmula alimentar não é fornecida pelo SUS, no âmbito estadual.  
  
Alternativamente, O SUS fornece administrativamente para paciente com disfagia (CID 10 R13), decorrente de qualquer patologia, a Dieta sintética polimérica com proteína de soja - pó, para uso enteral (via sonda), pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).  
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Alternativamente, O SUS fornece administrativamente para paciente com disfagia (CID 10 R13), decorrente de qualquer patologia, a Dieta sintética polimérica com proteína de soja - pó, para uso enteral (via sonda), pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). [[Ressalta-se que a composição da fórmula disponível no SUS difere da composição do Nutren Jr.]]
 
O CEAF possui um Programa de Nutrição Enteral Domiciliar para pacientes adultos e idosos, que fazem uso de sonda enteral como via de alimentação, em domicílio, e fornece uma dieta sintética polimérica, com proteína de soja e caseinato de cálcio (proteína de origem animal e vegetal), hipossódica, completa e balanceada, que fornece todos os nutrientes necessários para pacientes que necessitam de dieta enteral, independente da patologia. O acesso do paciente bem como o fornecimento da dieta deste Programa é através do CEAF. O solicitante deve encaminhar processo administrativo solicitando tal produto para a Regional de Saúde correspondente ou à Unidade de Assistência Farmacêutica. Quando estiver comprovada a necessidade e, uma vez cadastrado, o paciente passará a receber o produto com regularidade.
 
O CEAF possui um Programa de Nutrição Enteral Domiciliar para pacientes adultos e idosos, que fazem uso de sonda enteral como via de alimentação, em domicílio, e fornece uma dieta sintética polimérica, com proteína de soja e caseinato de cálcio (proteína de origem animal e vegetal), hipossódica, completa e balanceada, que fornece todos os nutrientes necessários para pacientes que necessitam de dieta enteral, independente da patologia. O acesso do paciente bem como o fornecimento da dieta deste Programa é através do CEAF. O solicitante deve encaminhar processo administrativo solicitando tal produto para a Regional de Saúde correspondente ou à Unidade de Assistência Farmacêutica. Quando estiver comprovada a necessidade e, uma vez cadastrado, o paciente passará a receber o produto com regularidade.
  

Edição das 15h47min de 5 de abril de 2022

Classe terapêutica

Dieta

Nomes comerciais

Nutren 1.0

Principais informações

Nutren 1.0 é um alimento nutricionalmente completo, destinado à alimentação enteral ou oral. Possui uma fórmula normocalórica, normolipídica e normoproteica (na diluição padrão). O Nutren 1.0 é geralmente indicado para pacientes com idade a partir dos 10 anos, para pacientes com dificuldade de alimentação, decorrente de outras patologias, para manutenção do estado nutricional adequado.

Informações sobre o medicamento/alternativas

A fórmula alimentar Nutren 1.0 (Nestlé) não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Assim, esta fórmula alimentar não é fornecida pelo SUS, no âmbito estadual.

Alternativamente, O SUS fornece administrativamente para paciente com disfagia (CID 10 R13), decorrente de qualquer patologia, a Dieta sintética polimérica com proteína de soja - pó, para uso enteral (via sonda), pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Ressalta-se que a composição da fórmula disponível no SUS difere da composição do Nutren Jr. O CEAF possui um Programa de Nutrição Enteral Domiciliar para pacientes adultos e idosos, que fazem uso de sonda enteral como via de alimentação, em domicílio, e fornece uma dieta sintética polimérica, com proteína de soja e caseinato de cálcio (proteína de origem animal e vegetal), hipossódica, completa e balanceada, que fornece todos os nutrientes necessários para pacientes que necessitam de dieta enteral, independente da patologia. O acesso do paciente bem como o fornecimento da dieta deste Programa é através do CEAF. O solicitante deve encaminhar processo administrativo solicitando tal produto para a Regional de Saúde correspondente ou à Unidade de Assistência Farmacêutica. Quando estiver comprovada a necessidade e, uma vez cadastrado, o paciente passará a receber o produto com regularidade.

Referências

Nestlé