Mudanças entre as edições de "Retinopatia Diabética (RD) e Edema Macular Diabético (EMD)"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Incorporação no SUS dos medicamentos de uso intravítreo)
(Incorporação no SUS dos medicamentos de uso intravítreo)
Linha 33: Linha 33:
 
== Incorporação no SUS dos medicamentos de uso intravítreo ==  
 
== Incorporação no SUS dos medicamentos de uso intravítreo ==  
  
'''A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Aflibercepte_EdemaMacularDiabetico.pdf Relatório de Recomendação nº 478], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_50_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 50, de 05 de novembro de 2019], com a decisão de incorporar o aflibercepte para o tratamento de pacientes com edema macular diabético, condicionada à negociação de preço a partir da proposta apresentada pelo demandante e à elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do SUS.
+
'''A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou os [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Aflibercepte_EdemaMacularDiabetico.pdf Relatórios de Recomendação nº 478] e [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20200921_Relatorio_Ranibizumabe_EMD_549.pdf Relatórios de Recomendação nº 549], aprovados pelo Ministério da Saúde por meio das [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_50_2019.pdf Portarias MS/SCTIE nº 50, de 05 de novembro de 2019] e [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_39.pdf Portarias MS/SCTIE nº 39, de 18 de setembro de 2020], com a decisão de incorporar o medicamento aflibercepte e ranibizumabe, respectivamente, para o tratamento do Edema Macular Diabético (EMD) e no âmbito do SUS, conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS.
  
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
+
A [https://snalegisusexterno.saude.gov.br/legisus-externo/visao/telainicial/telainiciallegislacaodetalhamentopage.html?1-IResourceListener-formulario-legislacaoDetalhamentoPanel-btnVisualizar Portaria GM/MS nº 638, de 28 de março de 2022] incluiu o procedimento '''03.03.05.023-3 Tratamento Medicamentoso de Doença da Retina I''', que consiste na '''aplicação intravítrea de medicamento antiangiogênico para tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) e do Edema Macular associado à Retinopatia Diabética''', que deverá ser realizado conforme Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20220329_portal-portaria-conjunta-no-04-pcdt-dmri.pdf DMRI] e da [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20211220_Portal_Retinopatia_Diabetica.pdf Retinopatia Diabética] do Ministério da Saúde. O procedimento binocular inclui a injeção intravítrea.  
 
 
''O medicamento '''aflibercepte''' para o tratamento de '''Edema Macular Diabético (EMD)''' havia sido pactuado na 11º reunião da CIT, em 12 de dezembro de 2019, como pertencente ao Grupo 1A (responsabilidade de aquisição e financiamento da União). Porém, houve a publicação da [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.611-de-15-de-dezembro-de-2021-368997776 Portaria GM/MS nº 3.611, de 15 de dezembro de 2021], a qual inclui o procedimento '''03.03.05.024-1 Tratamento Medicamentoso de Doença da Retina II''', que consiste na aplicação intravítrea de medicamento antiangiogênico para tratamento do edema macular associado à retinopatia diabética, que deverá ser realizado conforme [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20211220_Portal_Retinopatia_Diabetica.pdf PCDT da retinopatia diabética] do Ministério da Saúde. O procedimento binocular poderá ser realizado em ambos os olhos, com intervalo mínimo de 15 dias entre um olho e outro, mas não altera o valor do procedimento.''
 
 
 
 
 
'''A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20200921_Relatorio_Ranibizumabe_EMD_549.pdf Relatório de Recomendação nº 549], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_39.pdf Portaria MS/SCTIE nº 39, de 18 de setembro de 2020], tornou pública a decisão de incorporar o ranibizumabe para tratamento de Edema Macular Diabético (EMD), no âmbito do SUS, conforme protocolo do Ministério da Saúde e a assistência oftalmológica no SUS.
 
 
 
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
 
 
 
''A [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.611-de-15-de-dezembro-de-2021-368997776 Portaria GM/MS nº 3.611, de 15 de dezembro de 2021], incluiu o procedimento '''03.03.05.024-1 Tratamento Medicamentoso de Doença da Retina II''', que consiste na aplicação intravítrea de medicamento antiangiogênico para tratamento do '''edema macular associado à retinopatia diabética''', que deverá ser realizado conforme [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20211220_Portal_Retinopatia_Diabetica.pdf PCDT da retinopatia diabética] do Ministério da Saúde. O procedimento binocular poderá ser realizado em ambos os olhos, com intervalo mínimo de 15 dias entre um olho e outro, mas não altera o valor do procedimento.''
 
 
 
 
 
'''Por se tratar de procedimento, a definição do fluxo e o fornecimento do medicamento será realizado pelos Centros de Referência e serviços de oftalmologia contratualizados/pactuados para tal. Desta forma, a avaliação das solicitações dos medicamentos conforme PCDT do Ministério da Saúde será realizada pelo centro/serviço aplicador, conforme fluxo estabelecido. Visto que estes serviços devem garantir não só a aplicação dos medicamentos angiogênicos e instalações adequadas para tal, como também o diagnóstico, o acompanhamento e o monitoramento dos pacientes, incluindo a realização de exames específicos, a rede para atendimento dos pacientes que necessitam de aplicação de medicamentos angiogênicos está sendo definida.'''
 
 
 
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_50_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 50, de 05 de novembro de 2019] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_39.pdf Portaria MS/SCTIE nº 39, de 18 de setembro de 2020], os medicamentos aflibercepte e ranibizumabe para o tratamento do Edema Macular Diabético (EMD), ainda não se encontram disponíveis para a população por meio do SUS.'''</span>
 
  
 +
''Na reunião de março de 2022 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de Santa Catarina, ocorreu a aprovação da inclusão deste procedimento na Programação de Cirurgias Eletivas, retificando a Deliberação CIB nº 08/2021. O procedimento deverá ser processado por meio de '''Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC)''' com financiamento federal pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e com incremento estadual. Desta forma, todos os prestadores SUS que estiverem aptos a realizar o procedimento clínico da aplicação deste medicamento, o que inclui também o fornecimento do medicamento, poderão realizar com custeio federal e estadual por meio da apresentação da produção no SUS. Para ser considerada apta a unidade deve possuir no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Serviço de Classificação 131-002 -Tratamento Clínico do Aparelho da Visão.''
  
 
* '''Considerações:'''  
 
* '''Considerações:'''  

Edição das 21h46min de 20 de abril de 2022

Informações sobre a doença

O Edema Macular Diabético (EMD) é causado por uma complicação do diabetes chamada Retinopatia Diabética (RD), que é a doença ocular diabética mais comum. A RD está entre as principais causas de perda de visão em pessoas entre 20 e 75 anos. Trata-se de uma complicação microvascular na retina que afeta cerca de 1 em cada 3 pessoas com diabete melito (DM). A retina é o tecido sensível à luz na parte posterior do olho e a mácula é a parte da retina responsável pela visão aguda e direta. No edema macular ocorre um acúmulo de líquido na mácula, o que distorce a visão. O principal sintoma do edema macular é a visão borrada ou ondulada perto ou no centro do campo de visão, além de distorções na percepção das cores, que parecem desbotadas. <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética Acesso em 01/02/2022</ref><ref>Relatório de Recomendação nº 478 - Aflibercepte para Edema Macular Diabético Acesso em 01/02/2022</ref>

Tratamento

A conduta terapêutica depende da gravidade clínica da doença, assim classificada: <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética Acesso em 01/02/2022</ref>

(a) Diabete melito sem ou com RD até grau moderado e sem EMD:

Para essa condição específica, recomenda-se a adequação do controle glicêmico com manutenção da HbA1c < 7% e o acompanhamento a cada 12 meses ou de acordo com critérios clínicos.

(b) RD não proliferativa (RDNP) grave e muito grave sem edema macular e RD proliferativa (RDP) sem características de alto risco sem EMD:

Fotocoagulação a laser (disponível no SUS): usa o calor de um laser para selar os vasos sanguíneos na retina. <ref>Relatório de Recomendação nº 478 - Aflibercepte para Edema Macular Diabético Acesso em 01/02/2022</ref>

(c) RD proliferativa (RDP) de alto risco sem edema macular:

Fotocoagulação a laser (disponível no SUS): usa o calor de um laser para selar os vasos sanguíneos na retina.

(d) EMD com qualquer grau de retinopatia diabética:

1. Edema que não acomete o centro da fóvea:

Fotocoagulação a laser (disponível no SUS): usa o calor de um laser para selar os vasos sanguíneos na retina.

2. Edema que acomete o centro da fóvea:

A fotocoagulação por laser é inferior ao tratamento farmacológico no EMD que acomete o centro da fóvea. Entretanto, sua utilização é justificada na prática médica por sua maior conveniência (redução da necessidade de visitas de acompanhamento e menor número de aplicações) e evidências que demonstram seu significativo benefício na redução da perda visual. <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética Acesso em 01/02/2022</ref>

O tratamento com medicamentos anti-VEGF de uso intravítreo no EMD que acomete o centro da mácula é superior ao laser, possibilitando ganho de acuidade visual. O uso do aflibercepte ou do ranibizumabe é indicado como primeira opção de tratamento nesses casos. Tanto o aflibercepte como o ranibizumabe foram incorporados no SUS para o tratamento de pacientes com edema macular diabético.

Incorporação no SUS dos medicamentos de uso intravítreo

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou os Relatórios de Recomendação nº 478 e Relatórios de Recomendação nº 549, aprovados pelo Ministério da Saúde por meio das Portarias MS/SCTIE nº 50, de 05 de novembro de 2019 e Portarias MS/SCTIE nº 39, de 18 de setembro de 2020, com a decisão de incorporar o medicamento aflibercepte e ranibizumabe, respectivamente, para o tratamento do Edema Macular Diabético (EMD) e no âmbito do SUS, conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS.

A Portaria GM/MS nº 638, de 28 de março de 2022 incluiu o procedimento 03.03.05.023-3 Tratamento Medicamentoso de Doença da Retina I, que consiste na aplicação intravítrea de medicamento antiangiogênico para tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) e do Edema Macular associado à Retinopatia Diabética, que deverá ser realizado conforme Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da DMRI e da Retinopatia Diabética do Ministério da Saúde. O procedimento binocular inclui a injeção intravítrea.

Na reunião de março de 2022 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de Santa Catarina, ocorreu a aprovação da inclusão deste procedimento na Programação de Cirurgias Eletivas, retificando a Deliberação CIB nº 08/2021. O procedimento deverá ser processado por meio de Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC) com financiamento federal pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e com incremento estadual. Desta forma, todos os prestadores SUS que estiverem aptos a realizar o procedimento clínico da aplicação deste medicamento, o que inclui também o fornecimento do medicamento, poderão realizar com custeio federal e estadual por meio da apresentação da produção no SUS. Para ser considerada apta a unidade deve possuir no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Serviço de Classificação 131-002 -Tratamento Clínico do Aparelho da Visão.

  • Considerações:

De acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética, o aflibercepte e o ranibizumabe são preconizados apenas para pacientes com edema macular diabético que envolve o centro da fóvea com qualquer grau de retinopatia diabética. O envolvimento do centro da fóvea é caracterizado por espessura do subcampo central foveal ≥ 275μm medido por tomografia de coerência óptica. <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética Acesso em 01/02/2022</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.