Mudanças entre as edições de "Insulinas análogas de ação rápida"
(→Referências) |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
As insulinas análogas de ação rápida são um grupo de medicamentos composto por três representantes: [[Insulina Asparte]], [[Insulina Lispro]] e [[Insulina glulisina]]. | As insulinas análogas de ação rápida são um grupo de medicamentos composto por três representantes: [[Insulina Asparte]], [[Insulina Lispro]] e [[Insulina glulisina]]. | ||
− | + | O medicamento '''insulina análoga de ação rápida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Diabete Melito Tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8, E10.9''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. '''Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina, na quantidade de 100 unidades a cada três meses.''' | |
− | + | '''A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde, podendo ser uma das três padronizadas no PCDT do Diabete Melito Tipo 1 (Glulisina, Asparte ou Lispro). <span style="color:red"> Atualmente somente a Insulina Asparte está disponível no CEAF.</span>''' As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita). | |
− | '' | + | ''Conforme [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2022/19766-nota-tecnica-n-12-2022-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica nº 12/2022 - DIAF/SPS/SES/SC], <span style="color:red"> o Ministério da Saúde realizou a compra da Insulina Asparte para fornecimento no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes com Diabete Melito Tipo 1 a partir de maio de 2022. Assim sendo, a insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente pelo CEAF é a [[Insulina Asparte]] 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação.''</span> |
− | + | '''Vale lembrar que tanto a aquisição da insulina análoga de ação rápida, quanto das agulhas para sua aplicação são de responsabilidade do Ministério da Saúde.''' | |
− | + | == Intercambialidade das insulinas análogas de ação rápida == | |
+ | |||
+ | A farmacocinética das três representantes, [[Insulina Asparte]], [[Insulina Lispro]] e [[Insulina glulisina]], é semelhante, com início de ação em 5 a 15 minutos, pico de ação em 30 a 90 minutos e duração do efeito terapêutico de 3 a 4 horas. <ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria-Conjunta-PCDT-Diabete-Melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1] Acesso em 04/05/2022</ref> | ||
+ | |||
+ | Conforme o PCDT do Diabete Melito Tipo 1, os pacientes que usaram preparações de insulina de diferentes marcas não diferiram em relação à dose diária de insulina ou hemoglobina glicada (HbA1c). Assim, não há evidências que impossibilitem a transição do paciente pelo uso de um dos análogos de insulina de ação rápida (Lispro, Asparte e Glulisina). <ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria-Conjunta-PCDT-Diabete-Melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1] Acesso em 04/05/2022</ref> | ||
+ | |||
+ | '''Desta maneira, as [[insulinas análogas de ação rápida]] poderão ser intercambiáveis entre si, ou seja, a [[insulina Lispro|insulina lispro]] e a [[insulina glulisina]] poderão ser intercambiáveis com a [[insulina Asparte|insulina asparte]] – disponibilizada no SUS –, desde que tenha ciência e parecer do médico prescritor.''' | ||
Cabe salientar que, tanto o Ministério da Saúde, através do [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria-Conjunta-PCDT-Diabete-Melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1] quanto a Sociedade Brasileira de Diabetes, em suas [https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5730478/mod_resource/content/0/Diretrizes-SBD-2019-2020.pdf Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020)], preconizam que '''o tratamento farmacológico deve ser associado à educação em diabetes, automonitorização glicêmica, orientação nutricional e prática de exercício físico.''' | Cabe salientar que, tanto o Ministério da Saúde, através do [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria-Conjunta-PCDT-Diabete-Melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1] quanto a Sociedade Brasileira de Diabetes, em suas [https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5730478/mod_resource/content/0/Diretrizes-SBD-2019-2020.pdf Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020)], preconizam que '''o tratamento farmacológico deve ser associado à educação em diabetes, automonitorização glicêmica, orientação nutricional e prática de exercício físico.''' |
Edição das 18h15min de 4 de maio de 2022
As insulinas análogas de ação rápida são um grupo de medicamentos composto por três representantes: Insulina Asparte, Insulina Lispro e Insulina glulisina.
O medicamento insulina análoga de ação rápida está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Diabete Melito Tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8, E10.9, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina, na quantidade de 100 unidades a cada três meses.
A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde, podendo ser uma das três padronizadas no PCDT do Diabete Melito Tipo 1 (Glulisina, Asparte ou Lispro). Atualmente somente a Insulina Asparte está disponível no CEAF. As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).
Conforme Nota Técnica nº 12/2022 - DIAF/SPS/SES/SC, o Ministério da Saúde realizou a compra da Insulina Asparte para fornecimento no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes com Diabete Melito Tipo 1 a partir de maio de 2022. Assim sendo, a insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente pelo CEAF é a Insulina Asparte 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação.
Vale lembrar que tanto a aquisição da insulina análoga de ação rápida, quanto das agulhas para sua aplicação são de responsabilidade do Ministério da Saúde.
Intercambialidade das insulinas análogas de ação rápida
A farmacocinética das três representantes, Insulina Asparte, Insulina Lispro e Insulina glulisina, é semelhante, com início de ação em 5 a 15 minutos, pico de ação em 30 a 90 minutos e duração do efeito terapêutico de 3 a 4 horas. <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1 Acesso em 04/05/2022</ref>
Conforme o PCDT do Diabete Melito Tipo 1, os pacientes que usaram preparações de insulina de diferentes marcas não diferiram em relação à dose diária de insulina ou hemoglobina glicada (HbA1c). Assim, não há evidências que impossibilitem a transição do paciente pelo uso de um dos análogos de insulina de ação rápida (Lispro, Asparte e Glulisina). <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1 Acesso em 04/05/2022</ref>
Desta maneira, as insulinas análogas de ação rápida poderão ser intercambiáveis entre si, ou seja, a insulina lispro e a insulina glulisina poderão ser intercambiáveis com a insulina asparte – disponibilizada no SUS –, desde que tenha ciência e parecer do médico prescritor.
Cabe salientar que, tanto o Ministério da Saúde, através do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1 quanto a Sociedade Brasileira de Diabetes, em suas Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020), preconizam que o tratamento farmacológico deve ser associado à educação em diabetes, automonitorização glicêmica, orientação nutricional e prática de exercício físico.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.