Mudanças entre as edições de "Alfavelaglicerase"
m (Substituição de texto - "http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020" por "http://conitec.gov.br/images/20220128_RENAME_2022.pdf RENAME 2022") |
(→Informações sobre o medicamento) |
||
Linha 28: | Linha 28: | ||
== Informações sobre o medicamento == | == Informações sobre o medicamento == | ||
− | O medicamento [[alfavelaglicerase]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Doença de Gaucher | + | Na [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC], o medicamento [[alfavelaglicerase]] consta como <span style="color:red">'''suspenso.'''</span> |
+ | |||
+ | O medicamento [[alfavelaglicerase]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Doença de Gaucher – CID10 E75.2''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 400 U (injetável por frasco-ampola)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC. | ||
+ | |||
+ | Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]. | ||
− | + | '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento. | |
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS == | == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS == |
Edição das 14h59min de 13 de maio de 2022
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: enzimas para reposição <ref>Classe terapêutica do medicamento VPRIV ® - Registro ANVISA Acesso 18/02/2021</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Outros produtos do trato alimentar e metabolismo <ref>Grupo ATC Acesso 18/02/2021</ref> - A16AB10 <ref>Código ATC Acesso 18/02/2021</ref>
Nomes comerciais
VPRIV ®
Indicações
O medicamento alfavelaglicerase injetável é uma enzima hidrolítica lisossomal específica para o glicocerebrosídeo indicada para a terapia de reposição enzimática de longo prazo em pacientes pediátricos e adultos portadores da doença de Gaucher tipo 1 <ref>Bula do medicamento VPRIV ® - Bula do profissional Acesso 18/02/2021</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria Conjunta n.4. de 27 de junho de 2017- Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher
Informações sobre o medicamento
Na Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC, o medicamento alfavelaglicerase consta como suspenso.
O medicamento alfavelaglicerase está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Doença de Gaucher – CID10 E75.2, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 400 U (injetável por frasco-ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da doença de Gaucher: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 08/07/2020</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 08/07/2020</ref><ref>Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher Acesso em 08/07/2020 </ref>
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento alfavelaglicerase pertence ao Grupo 1A, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020</ref>.
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.