Mudanças entre as edições de "Procedimentos, exames e insumos incorporados - 2019"

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Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
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Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)], '''a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.''' Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
  
<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''''</span>
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A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].
  
<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
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* '''Incorporar ao SUS''' - a citologia em meio líquido para o rastreamento de câncer de colo de útero e lesões precursoras, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Portaria_SCTIE_63_2019.pdf Portaria nº 63, de 12 de dezembro de 2019]. [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatrio-Citologia-em-Meio-Lquido_FINAL_497_2019.pdf Relatório de Recomendação nº 497 - Citologia em meio líquido para rastreamento de câncer de colo de útero e lesões precursoras]
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*'''Ampliar Uso''' -  da citometria de fluxo para diagnóstico de hemoglobinúria paroxística [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCITE-61.pdf Portaria SCTIE/MS nº 61, de 21 de novembro de 2019]
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* '''Incorporar ao SUS''' - a reação em cadeia da polimerase - transcriptase reversa (RT-PCR) qualitativa e quantitativa (RT-qPCR) e hibridização in situ (ISH) para o diagnóstico e monitoramento da leucemia mieloide crônica (LMC) e da leucemia linfoblástica aguda cromossoma Philadelphia positivo (LLA Ph+) - [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/11/2019&jornal=515&pagina=79&totalArquivos=106 Portaria MS/SCTIE nº 57, de 18 de novembro de 2019]
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* '''Ampliar Uso''' - do transplante alogênico de células-tronco hematopoiéticas para o tratamento de hemoglobinúria paroxística noturna, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde - [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/11/2019&jornal=515&pagina=79&totalArquivos=106 Portaria MS/SCTIE nº 58, de 18 de novembro de 2019]
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*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_colangiopancreatografia_endoscopica_retrograda_coledocolitiase_FINAL_471_2019.pdf Colangiopancreatografia endoscópica retrógrada pré-cirúrgica no tratamento de coledocolitíase] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_37_38_39_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 39, de 24 de julho de 2019]
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*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Cateter-hidrofilico-FINAL_459_2019.pdf Cateter hidrofílico para cateterismo vesical intermitente em indivíduos com lesão medular e bexiga neurogênica] – '''Incorporar ao SUS''' -  [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_37_38_39_2019.pdf  Portaria MS/SCTIE nº 37, de 24 de julho de 2019]
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*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_FMIM_homocistinuria_FINAL_448_2019.pdf Fórmula metabólica isenta de metionina para homocistinúria clássica] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_32_35.pdf  Portaria MS/SCTIE nº 32, de 23 de julho de 2019]
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*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Ureterolitotripsia_CalculosUretereais.pdf Ureterolitotripsia para a remoção de cálculos ureterais] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_15_2019.pdf Portaria SCTIE 15, de 20 de março de 2019]
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*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Protese_Revisao_Material_Diverso_Artroplastia_Quadril_FINAL_427_2018.pdf Prótese para artroplastia de quadril de revisão com material diverso da primária (compontente acetabular de tântalo para cirurgia de revisão de prótese de quadril)] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Portarias-SCTIE-4-5-6-7.pdf Portaria SCTIE nº 07, de 19 de fevereiro de 2019]
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*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Distrator_Osteogenico_FINAL_430_2019.pdf Distrator osteogênico mandibular] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Portarias-SCTIE-4-5-6-7.pdf Portaria SCTIE nº 06, de 19 de fevereiro de 2019]
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*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Protese_Ceramica_Inicial_Artroplastia_Quadril_Jovens_FINAL_426_2018.pdf Próteses de cerâmica-polietileno para artroplastia total de quadril em pacientes jovens] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Portarias-SCTIE-4-5-6-7.pdf Portaria SCTIE nº 04, de 19 de fevereiro de 2019]

Edição atual tal como às 12h14min de 30 de junho de 2022

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.

  • Incorporar ao SUS - a reação em cadeia da polimerase - transcriptase reversa (RT-PCR) qualitativa e quantitativa (RT-qPCR) e hibridização in situ (ISH) para o diagnóstico e monitoramento da leucemia mieloide crônica (LMC) e da leucemia linfoblástica aguda cromossoma Philadelphia positivo (LLA Ph+) - Portaria MS/SCTIE nº 57, de 18 de novembro de 2019
  • Ampliar Uso - do transplante alogênico de células-tronco hematopoiéticas para o tratamento de hemoglobinúria paroxística noturna, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde - Portaria MS/SCTIE nº 58, de 18 de novembro de 2019