Mudanças entre as edições de "Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Responsabilidades de cada esfera de governo)
(Programas Estratégicos existentes)
 
(2 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 25: Linha 25:
 
- [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) - Tuberculose|Programa de Tuberculose]]  
 
- [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) - Tuberculose|Programa de Tuberculose]]  
  
- [[Programa Estadual de Vigilância e Controle das Hepatites Virais (PEHV)]]  
+
- [[Medicamentos de Combate a AIDS e ao HIV - Antirretrovirais (ARV)]]
  
- [[Medicamentos de Combate a AIDS e ao HIV - Antirretrovirais (ARV)]]
+
- [[Programa Estadual de Vigilância e Controle das Hepatites Virais (PEHV)]]
  
 
- Endemias Focais (malária, leishmaniose, Chagas e outras doenças endêmicas)
 
- Endemias Focais (malária, leishmaniose, Chagas e outras doenças endêmicas)
Linha 43: Linha 43:
 
- Influenza
 
- Influenza
  
- Saúde da Criança  
+
- Saúde da Criança
  
 
== Portarias e Financiamento ==
 
== Portarias e Financiamento ==

Edição atual tal como às 15h28min de 30 de junho de 2022

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.

O CESAF disponibiliza medicamentos para pessoas acometidas por tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose, doença de chagas, cólera, esquistossomose, leishmaniose, filariose, meningite, tracoma, micoses sistêmicas e outras doenças decorrentes e perpetuadoras da pobreza. São garantidos, ainda, medicamentos para influenza, doenças hematológicas, tabagismo e deficiências nutricionais, além de vacinas, soros e imunoglobulinas.

Os medicamentos e insumos são financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde (MS), sendo distribuídos aos estados e Distrito Federal. Cabem a esses o recebimento, armazenamento e a distribuição aos municípios. O Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) e outros sistemas próprios são utilizados na logística e gestão, contribuindo com as ações e serviços de Assistência Farmacêutica. Os medicamentos e insumos do CESAF estão relacionados nos anexos II e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). A gestão no nível federal desse componente é realizada pela Coordenação Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos (CGAFME).

Clique aqui para consultar o elenco de medicamentos do CESAF.

Responsabilidades de cada esfera de governo

Ministério da Saúde: elaboração dos protocolos de tratamento; planejamento e a programação; financiamento e aquisição centralizada; distribuição aos Estados.

Secretarias Estaduais de Saúde: armazenamento, distribuição às regionais ou municípios e programação.

Secretarias Municipais de Saúde: armazenamento, distribuição às Unidades de Saúde, programação e dispensação.

Programas Estratégicos existentes

- Programa de Hanseníase

- Programa de Tabagismo

- Programa de Tracoma

- Programa de Tuberculose

- Medicamentos de Combate a AIDS e ao HIV - Antirretrovirais (ARV)

- Programa Estadual de Vigilância e Controle das Hepatites Virais (PEHV)

- Endemias Focais (malária, leishmaniose, Chagas e outras doenças endêmicas)

- Lúpus eritematoso

- Mieloma múltiplo

- Sangue e Hemoderivados

- Alimentação e Nutrição

- Controle do Tabagismo

- Influenza

- Saúde da Criança

Portarias e Financiamento

1. Portaria 204/2007, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde:

I) Art. 26. O CESAF destina-se ao financiamento de ações de assistência farmacêutica dos seguintes programas: controle de endemias; antirretrovirais; sangue e hemoderivados e imunobiológicos;

2. Portaria MS/GM nº 2982 de 26 de novembro de 2009, que mantém a responsabilidade do Ministério da Saúde quanto à aquisição e distribuição dos medicamentos e insumos do Programa de Controle do Tabagismo.[1]

Considerando a constante atualização das normas e listas de medicamentos, bem como a data de finalização da Nota Técnica dezembro de 2010, é recomendável que se consulte a página da Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde e/ou a base de dados Saúde Legis a fim de verificar atualizações das normas referenciadas ou regulamentações de novas áreas. Site Oficial do Ministério da Saúde

Referências

  1. Portaria MS/GM nº 2982 de 26 de novembro de 2009 Acesso em 08/04/2016