Mudanças entre as edições de "Fórmula infantil para lactentes até 6 meses à base de caseína"

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==Principais informações==
 
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Fórmula infantil para lactentes até 6 meses de idade à base de proteína solúvel e caseína, com óleo vegetal e gordura láctea, lactose, maltodextrina, vitaminas e sais minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA  43/2011. Embalagem com no máximo 450 g. Recomenda-se o uso de fórmula infantil que satisfaça as necessidades do lactente, na impossibilidade do aleitamento materno, conforme recomendado por sociedades científicas nacionais e internacionais (SBP, ESPGHAN e AAP). Todas as fórmulas (infantis para lactentes e de seguimento para lactentes) disponíveis no Brasil são consideradas seguras, pois seguem as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA; RDC nº 43 e 44/2011), a resolução mais recente foi em 19 de setembro de 2011. Antes do sexto mês, deverá ser utilizada uma fórmula infantil para lactentes.
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Fórmula infantil para lactentes até 6 meses de idade à base de proteína solúvel e caseína, com óleo vegetal e gordura láctea, lactose, maltodextrina, vitaminas e sais minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA  43/2011. Recomenda-se o uso de fórmula infantil que satisfaça as necessidades do lactente, na impossibilidade do aleitamento materno, conforme recomendado por sociedades científicas nacionais e internacionais (SBP, ESPGHAN e AAP). Todas as fórmulas (infantis para lactentes e de seguimento para lactentes) disponíveis no Brasil são consideradas seguras, pois seguem as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA; RDC nº 43 e 44/2011).  
  
Para maiores informações, acessar o conteúdo disponível em Fórmulas Infantis
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==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
  
O alimento '''Nestogeno 1''' não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos.
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O alimento '''Nestogeno 1''' não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há alternativas terapêuticas no âmbito estadual do SUS. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos.
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição atual tal como às 12h02min de 20 de julho de 2022

Classe terapêutica[editar]

Fórmula Infantil

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta

Nomes comerciais[editar]

Nestogeno 1 (Nestlé)

Principais informações[editar]

Fórmula infantil para lactentes até 6 meses de idade à base de proteína solúvel e caseína, com óleo vegetal e gordura láctea, lactose, maltodextrina, vitaminas e sais minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43/2011. Recomenda-se o uso de fórmula infantil que satisfaça as necessidades do lactente, na impossibilidade do aleitamento materno, conforme recomendado por sociedades científicas nacionais e internacionais (SBP, ESPGHAN e AAP). Todas as fórmulas (infantis para lactentes e de seguimento para lactentes) disponíveis no Brasil são consideradas seguras, pois seguem as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA; RDC nº 43 e 44/2011).

Para maiores informações, acessar o conteúdo disponível em Fórmulas infantis

Informações sobre o medicamento/alternativas[editar]

O alimento Nestogeno 1 não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há alternativas terapêuticas no âmbito estadual do SUS. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos.

Referências[editar]