Mudanças entre as edições de "Fórmula infantil para lactentes até 6 meses à base de caseína"
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− | O alimento '''Nestogeno 1''' não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos. | + | O alimento '''Nestogeno 1''' não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há alternativas terapêuticas no âmbito estadual do SUS. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos. |
==Referências== | ==Referências== |
Edição atual tal como às 12h02min de 20 de julho de 2022
Índice
Classe terapêutica[editar]
Fórmula Infantil
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta
Nomes comerciais[editar]
Nestogeno 1 (Nestlé)
Principais informações[editar]
Fórmula infantil para lactentes até 6 meses de idade à base de proteína solúvel e caseína, com óleo vegetal e gordura láctea, lactose, maltodextrina, vitaminas e sais minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43/2011. Recomenda-se o uso de fórmula infantil que satisfaça as necessidades do lactente, na impossibilidade do aleitamento materno, conforme recomendado por sociedades científicas nacionais e internacionais (SBP, ESPGHAN e AAP). Todas as fórmulas (infantis para lactentes e de seguimento para lactentes) disponíveis no Brasil são consideradas seguras, pois seguem as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA; RDC nº 43 e 44/2011).
Para maiores informações, acessar o conteúdo disponível em Fórmulas infantis
Informações sobre o medicamento/alternativas[editar]
O alimento Nestogeno 1 não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há alternativas terapêuticas no âmbito estadual do SUS. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos.