Mudanças entre as edições de "Rifampicina + Isoniazida"

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==Informações sobre o medicamento==
 
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Edição das 19h42min de 31 de agosto de 2022

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: tuberculostáticos <ref>Classe terapêutica do medicamento isoniazida + rifampicina - Registro ANVISA Acesso 28/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos <ref>ATC Acesso 28/01/2021</ref> - J04AM02 <ref>Código ATC Acesso 28/01/2021</ref>

Indicações

O medicamento isoniazida + rifampicina é destinado ao tratamento de infecções causadas por germes sensíveis à rifampicina. <ref>Bula do medicamento isoniazida + rifampicina- Bula do profissional Acesso em 28/01/2021</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento rifampicina + isoniazida está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da tuberculose, nas apresentações de 75 mg + 50 mg (comprimido dispersível), 150 mg + 75 mg (comprimido) e 300 mg + 150 mg (comprimido), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento rifampicina + isoniazida pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.