Mudanças entre as edições de "Prednisolona, fosfato sódico"

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(Classe terapêutica)
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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Glicocorticoide sintético com as propriedades gerais dos corticosteroides (anti-inflamatória)<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2580742015&pIdAnexo=2530661 Bula do medicamento] Acesso em: 26/10/2016</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – H02AB06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02AB06 Código ATC] Acesso em: 27/09/2017</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
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'''Classe terapêutica:''' glicocorticoides sistêmicos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351455466201161/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Coniso ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351166782200915/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento EMS-Pred ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351746814201872/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Percoide ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351166687200946/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Pred-Gran ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351124626201970/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Predsigma ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351261692201513/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Predsim ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351067217200300/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Prelone ® - Registro ANVISA] 27/04/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351809624201873/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Preni ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351911388201692/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Prosolin ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2021</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Corticosteroides de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 27/04/2021</ref> - H02AB06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02AB06 Código ATC] Acesso 27/04/2021</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Prelone,  Redizol, EMS-Pred, Prenisol, Predsim, Prediped, Oralpred
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Coniso ®, EMS-Pred ®, Percoide ®, Pred-Gran ®, Prednisolon ®, Predsigma ®, Predsim ®, Prelone ®, Preni ®, Prosolin ®
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==Indicações==
  
== Indicações ==
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O medicamento '''fosfato sódico de prednisolona''' é indicado como agente anti-inflamatório e imunossupressor em patologias cujos mecanismos fisiopatológicos envolvam processos inflamatórios e/ou autoimunes; para o tratamento de condições endócrinas; e em composição de esquemas terapêuticos em algumas neoplasias como<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351067217200300/?substancia=4922 Bula dos medicamento PRELONE ® - Bula do profissional] Acesso 27/04/2021</ref>:
  
[[prednisolona, fosfato sódico|Prednisolona]] é destinado ao tratamento de:
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- distúrbios endócrinos: insuficiência adrenocortical primária ou secundária (sendo que cortisona ou hidrocortisona são primeira escolha de tratamento), em associação aos mineralocorticoides para hiperplasia adrenal congênita, tireoidite não-supurativa, hipercalcemia associada ao câncer;
  
- Desordens Endócrinas: insuficiência adrenocortical primária  ou secundária (hidrocortisona ou cortisona na primeira escolha, os análogos sintéticos poderão ser utilizados em associação com mineralocorticoides quando necessário, em lactentes a suplementação mineralocorticoide é de particular importância): hiperplasia adrenal congênita; hipercalcemia associada ao câncer; tireoidite não supurativa.
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- distúrbios reumáticos: como terapia adjuvante para administração a curto prazo na artrite psoriática, artrite reumatoide (incluindo artrite reumatoide juvenil), espondilite anquilosante, bursite aguda e subaguda, tenossinovite aguda inespecífica, artrite gotosa aguda, osteoartrite pós-traumática, sinovites osteoartríticas, epicondilites;
  
- Desordens reumáticas: como terapia auxiliar para administração a curto prazo (para o paciente superar um episódio agudo ou exacerbação) em: artrite psoriásica; artrite reumatoide, inclusive artrite reumatoide juvenil (casos selecionados poderão necessitar de terapia de manutenção em doses baixas); espondilite ancilosante; bursite aguda e subaguda; tenosinovite inespecífica aguda; artrite gotosa aguda; osteoartrite pós-traumática; sinovite osteoartrítica; epicondilite. Colagenoses: durante uma exacerbação ou como terapia de manutenção em casos selecionados de lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite (polimiosite) sistêmica; cardite reumática aguda.
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- colagenoses: durante exacerbação ou como terapia de manutenção em casos particulares de lúpus eritematoso sistêmico e cardite reumática aguda;
  
- Doenças dermatológicas: pênfigo; dermatite herpetiforme bolhosa; eritema multiforme severo (Síndrome de Stevens-Johnson); dermatite esfoliativa; micose fungoide; psoríase severa; dermatite seborreica severa.
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- doenças dermatológicas: pênfigo, dermatite herpetiforme bolhosa, eritema multiforme grave (Síndrome de ''Stevens-Johnson''), dermatite esfoliativa, micoses fungoides, psoríase grave, dermatite seborreica grave;
  
- Condições alérgicas: controle de condições alérgicas severas ou incapacitantes não responsivas aos meios convencionais de tratamento em: rinite alérgica sazonal ou perene; asma brônquica; dermatite de contato; dermatite atópica; doença do soro; reações de hipersensibilidade a fármacos.
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- estados alérgicos: controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes refratárias aos meios adequados de tratamentos convencionais, rinite alérgica perene ou sazonal, dermatite de contato, dermatite atópica, doenças do soro, reações de hipersensibilidade a medicamentos;
  
- Doenças oculares: graves processos inflamatórios e alérgicos, agudos ou crônicos envolvendo o olho e seus anexos, tais como: conjuntivite alérgica; ceratite; úlceras marginais alérgicas da córnea; herpes zoster oftálmico; irite e iridociclite; corioretinite; inflamação do segmento anterior; coroidite e uveite posterior difusa; neurite ótica, oftalmia simpática.
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- doenças oftálmicas: processos inflamatórios e alérgicos agudos e crônicos graves envolvendo o olho e seus anexos como úlceras marginais alérgicas da córnea, herpes zoster oftálmico, inflamação do segmento anterior, coroidite e uveíte posterior difusa, oftalmia simpática, conjuntivite alérgica, ceratite, coriorretinite, neurite óptica, irites e iridociclites;
  
- Doenças respiratórias: sarcoidose sintomática; Síndrome de Loëffler não controlável por outros meios; beriliose; tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada quando utilizado com
+
- doenças respiratórias: sarcoidose sintomática, Síndrome de ''Löefler'' não-tratável por outros meios, beriliose, tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada quando usado concomitantemente à quimioterapia antituberculose apropriada, pneumonite por aspiração, asma brônquica;
comitantemente à quimioterapia antituberculosa adequada; pneumonite por aspiração.
 
- Desordens hematológicas: púrpura trombocitopênica idiopática em adultos; trombocitopenia secundária em adultos, anemia hemolítica adquirida (autoimune); eritroblastopenia (anemia eritrocítica), anemia hipoplásica (eritroide) congênita.
 
  
- Neoplasias: para o tratamento paliativo de leucemias e linfomas em adultos; leucemia aguda na infância.
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- distúrbios hematológicos: púrpura trombocitopênica idiopática em adultos, trombocitopenia secundária em adultos, anemia hemolítica adquirida (autoimune), eritroblastopenia (anemia eritrocítica), anemia hipoplásica congênita (eritroide);
  
- Estados edematosos: para induzir a diurese ou remissão da proteinúria da Síndrome Nefrótica Idiopática, sem uremia, ou aquela devida ao lúpus eritematoso.
+
- doenças neoplásicas: para o tratamento paliativo de leucemia e linfomas em adultos e leucemia aguda infantil;
  
- Doenças gastrintestinais: para auxiliar o paciente a superar um período crítico da doença em colite ulcerativa e enterite regional.
+
- estados edematosos: para indução de diurese ou remissão da proteinúria na síndrome nefrótica idiopática ou devida ao lúpus eritematoso, sem uremia;
  
- Sistema nervoso: exacerbações agudas de esclerose múltipla.
+
- doenças gastrintestinais: manutenção do paciente após um período crítico da doença em colite ulcerativa e enterite regional;
  
- Miscelânea: meningite tuberculosa com bloqueio subaracnoide ou bloqueio eminente, quando utilizada concomitantemente à quimioterapia antituberculosa apropriada; triquinose com envolvimento neurológico ou miocárdico<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2580742015&pIdAnexo=2530661 Bula do medicamento] Acesso em: 26/10/2016 </ref>.
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- doenças neurológicas: exacerbações agudas da esclerose múltipla.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013]  
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
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==Informações sobre o medicamento==
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014]
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O medicamento '''prednisolona''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 1 mg/mL e 3 mg/mL (solução oral)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
== Informações sobre o medicamento ==
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
O medicamento [[prednisolona, fosfato sódico|prednisolona]], nas apresentações de 1,34mg/mL (equivalente a 1mg/mL de prednisolona – solução oral) e 4,02mg/mL (equivalente a 3mg/mL de prednisolona – solução oral), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). '''A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.'''
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso 27/04/2021</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
+
<references/>
 +
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 19h53min de 31 de agosto de 2022

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: glicocorticoides sistêmicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Coniso ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2021</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento EMS-Pred ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2021</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Percoide ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2021</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Pred-Gran ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2021</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Predsigma ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2021</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Predsim ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2021</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Prelone ® - Registro ANVISA 27/04/2021</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Preni ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2021</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Prosolin ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Corticosteroides de uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 27/04/2021</ref> - H02AB06 <ref>Código ATC Acesso 27/04/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Coniso ®, EMS-Pred ®, Percoide ®, Pred-Gran ®, Prednisolon ®, Predsigma ®, Predsim ®, Prelone ®, Preni ®, Prosolin ®

Indicações[editar]

O medicamento fosfato sódico de prednisolona é indicado como agente anti-inflamatório e imunossupressor em patologias cujos mecanismos fisiopatológicos envolvam processos inflamatórios e/ou autoimunes; para o tratamento de condições endócrinas; e em composição de esquemas terapêuticos em algumas neoplasias como<ref>Bula dos medicamento PRELONE ® - Bula do profissional Acesso 27/04/2021</ref>:

- distúrbios endócrinos: insuficiência adrenocortical primária ou secundária (sendo que cortisona ou hidrocortisona são primeira escolha de tratamento), em associação aos mineralocorticoides para hiperplasia adrenal congênita, tireoidite não-supurativa, hipercalcemia associada ao câncer;

- distúrbios reumáticos: como terapia adjuvante para administração a curto prazo na artrite psoriática, artrite reumatoide (incluindo artrite reumatoide juvenil), espondilite anquilosante, bursite aguda e subaguda, tenossinovite aguda inespecífica, artrite gotosa aguda, osteoartrite pós-traumática, sinovites osteoartríticas, epicondilites;

- colagenoses: durante exacerbação ou como terapia de manutenção em casos particulares de lúpus eritematoso sistêmico e cardite reumática aguda;

- doenças dermatológicas: pênfigo, dermatite herpetiforme bolhosa, eritema multiforme grave (Síndrome de Stevens-Johnson), dermatite esfoliativa, micoses fungoides, psoríase grave, dermatite seborreica grave;

- estados alérgicos: controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes refratárias aos meios adequados de tratamentos convencionais, rinite alérgica perene ou sazonal, dermatite de contato, dermatite atópica, doenças do soro, reações de hipersensibilidade a medicamentos;

- doenças oftálmicas: processos inflamatórios e alérgicos agudos e crônicos graves envolvendo o olho e seus anexos como úlceras marginais alérgicas da córnea, herpes zoster oftálmico, inflamação do segmento anterior, coroidite e uveíte posterior difusa, oftalmia simpática, conjuntivite alérgica, ceratite, coriorretinite, neurite óptica, irites e iridociclites;

- doenças respiratórias: sarcoidose sintomática, Síndrome de Löefler não-tratável por outros meios, beriliose, tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada quando usado concomitantemente à quimioterapia antituberculose apropriada, pneumonite por aspiração, asma brônquica;

- distúrbios hematológicos: púrpura trombocitopênica idiopática em adultos, trombocitopenia secundária em adultos, anemia hemolítica adquirida (autoimune), eritroblastopenia (anemia eritrocítica), anemia hipoplásica congênita (eritroide);

- doenças neoplásicas: para o tratamento paliativo de leucemia e linfomas em adultos e leucemia aguda infantil;

- estados edematosos: para indução de diurese ou remissão da proteinúria na síndrome nefrótica idiopática ou devida ao lúpus eritematoso, sem uremia;

- doenças gastrintestinais: manutenção do paciente após um período crítico da doença em colite ulcerativa e enterite regional;

- doenças neurológicas: exacerbações agudas da esclerose múltipla.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento prednisolona está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 1 mg/mL e 3 mg/mL (solução oral). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso 27/04/2021</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.