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'''Classe terapêutica:''' glicocorticoides sistêmicos
 
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351455466201161/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Coniso ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351166782200915/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento EMS-Pred ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351746814201872/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Percoide ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351166687200946/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Pred-Gran ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351124626201970/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Predsigma ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351261692201513/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Predsim ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351067217200300/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Prelone ® - Registro ANVISA] 27/04/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351809624201873/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Preni ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351911388201692/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Prosolin ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2021</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Corticosteroides de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02&showdescription=no Grupo ATC]  Acesso 18/05/2020</ref> - H02AB06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02AB06  Código ATC] Acesso 18/05/2020</ref>
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Corticosteroides de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02&showdescription=no Grupo ATC]  Acesso 27/04/2021</ref> - H02AB06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02AB06  Código ATC] Acesso 27/04/2021</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
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==Indicações==
 
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O medicamento '''fosfato sódico de prednisolona''' é indicado como agente anti-inflamatório e imunossupressor em patologias cujos mecanismos fisiopatológicos envolvam processos inflamatórios e/ou autoimunes; para o tratamento de condições endócrinas; e em composição de esquemas terapêuticos em algumas neoplasias como<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos Coniso ®, EMS-PRED ®, PRED-GRAN ®, Prednisolon ®, PREDSIM ®, PRELONE ®, Preni ®,  Prosolin ®  - Bula do profissional] Acesso em 18/05/2020</ref>:
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O medicamento '''fosfato sódico de prednisolona''' é indicado como agente anti-inflamatório e imunossupressor em patologias cujos mecanismos fisiopatológicos envolvam processos inflamatórios e/ou autoimunes; para o tratamento de condições endócrinas; e em composição de esquemas terapêuticos em algumas neoplasias como<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351067217200300/?substancia=4922 Bula dos medicamento PRELONE ® - Bula do profissional] Acesso 27/04/2021</ref>:
  
 
- distúrbios endócrinos: insuficiência adrenocortical primária ou secundária (sendo que cortisona ou hidrocortisona são primeira escolha de tratamento), em associação aos mineralocorticoides para hiperplasia adrenal congênita, tireoidite não-supurativa, hipercalcemia associada ao câncer;
 
- distúrbios endócrinos: insuficiência adrenocortical primária ou secundária (sendo que cortisona ou hidrocortisona são primeira escolha de tratamento), em associação aos mineralocorticoides para hiperplasia adrenal congênita, tireoidite não-supurativa, hipercalcemia associada ao câncer;
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- colagenoses: durante exacerbação ou como terapia de manutenção em casos particulares de lúpus eritematoso sistêmico e cardite reumática aguda;
 
- colagenoses: durante exacerbação ou como terapia de manutenção em casos particulares de lúpus eritematoso sistêmico e cardite reumática aguda;
  
- doenças reumatológicas: pênfigo, dermatite herpetiforme bolhosa, eritema multiforme grave (Síndrome de ''Stevens-Johnson''), dermatite esfoliativa, micoses fungoides, psoríase grave, dermatite seborreica grave;
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- doenças dermatológicas: pênfigo, dermatite herpetiforme bolhosa, eritema multiforme grave (Síndrome de ''Stevens-Johnson''), dermatite esfoliativa, micoses fungoides, psoríase grave, dermatite seborreica grave;
  
 
- estados alérgicos: controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes refratárias aos meios adequados de tratamentos convencionais, rinite alérgica perene ou sazonal, dermatite de contato, dermatite atópica, doenças do soro, reações de hipersensibilidade a medicamentos;
 
- estados alérgicos: controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes refratárias aos meios adequados de tratamentos convencionais, rinite alérgica perene ou sazonal, dermatite de contato, dermatite atópica, doenças do soro, reações de hipersensibilidade a medicamentos;
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== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
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==Informações sobre o medicamento==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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O medicamento '''prednisolona''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 1 mg/mL e 3 mg/mL (solução oral)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
==Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.''
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
O medicamento [[Prednisolona, fosfato sódico]], '''nas apresentações de 1 mg/mL e 3 mg/mL (solução oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso 27/04/2021</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 19h53min de 31 de agosto de 2022

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: glicocorticoides sistêmicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Coniso ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2021</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento EMS-Pred ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2021</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Percoide ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2021</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Pred-Gran ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2021</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Predsigma ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2021</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Predsim ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2021</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Prelone ® - Registro ANVISA 27/04/2021</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Preni ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2021</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Prosolin ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Corticosteroides de uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 27/04/2021</ref> - H02AB06 <ref>Código ATC Acesso 27/04/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Coniso ®, EMS-Pred ®, Percoide ®, Pred-Gran ®, Prednisolon ®, Predsigma ®, Predsim ®, Prelone ®, Preni ®, Prosolin ®

Indicações[editar]

O medicamento fosfato sódico de prednisolona é indicado como agente anti-inflamatório e imunossupressor em patologias cujos mecanismos fisiopatológicos envolvam processos inflamatórios e/ou autoimunes; para o tratamento de condições endócrinas; e em composição de esquemas terapêuticos em algumas neoplasias como<ref>Bula dos medicamento PRELONE ® - Bula do profissional Acesso 27/04/2021</ref>:

- distúrbios endócrinos: insuficiência adrenocortical primária ou secundária (sendo que cortisona ou hidrocortisona são primeira escolha de tratamento), em associação aos mineralocorticoides para hiperplasia adrenal congênita, tireoidite não-supurativa, hipercalcemia associada ao câncer;

- distúrbios reumáticos: como terapia adjuvante para administração a curto prazo na artrite psoriática, artrite reumatoide (incluindo artrite reumatoide juvenil), espondilite anquilosante, bursite aguda e subaguda, tenossinovite aguda inespecífica, artrite gotosa aguda, osteoartrite pós-traumática, sinovites osteoartríticas, epicondilites;

- colagenoses: durante exacerbação ou como terapia de manutenção em casos particulares de lúpus eritematoso sistêmico e cardite reumática aguda;

- doenças dermatológicas: pênfigo, dermatite herpetiforme bolhosa, eritema multiforme grave (Síndrome de Stevens-Johnson), dermatite esfoliativa, micoses fungoides, psoríase grave, dermatite seborreica grave;

- estados alérgicos: controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes refratárias aos meios adequados de tratamentos convencionais, rinite alérgica perene ou sazonal, dermatite de contato, dermatite atópica, doenças do soro, reações de hipersensibilidade a medicamentos;

- doenças oftálmicas: processos inflamatórios e alérgicos agudos e crônicos graves envolvendo o olho e seus anexos como úlceras marginais alérgicas da córnea, herpes zoster oftálmico, inflamação do segmento anterior, coroidite e uveíte posterior difusa, oftalmia simpática, conjuntivite alérgica, ceratite, coriorretinite, neurite óptica, irites e iridociclites;

- doenças respiratórias: sarcoidose sintomática, Síndrome de Löefler não-tratável por outros meios, beriliose, tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada quando usado concomitantemente à quimioterapia antituberculose apropriada, pneumonite por aspiração, asma brônquica;

- distúrbios hematológicos: púrpura trombocitopênica idiopática em adultos, trombocitopenia secundária em adultos, anemia hemolítica adquirida (autoimune), eritroblastopenia (anemia eritrocítica), anemia hipoplásica congênita (eritroide);

- doenças neoplásicas: para o tratamento paliativo de leucemia e linfomas em adultos e leucemia aguda infantil;

- estados edematosos: para indução de diurese ou remissão da proteinúria na síndrome nefrótica idiopática ou devida ao lúpus eritematoso, sem uremia;

- doenças gastrintestinais: manutenção do paciente após um período crítico da doença em colite ulcerativa e enterite regional;

- doenças neurológicas: exacerbações agudas da esclerose múltipla.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento prednisolona está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 1 mg/mL e 3 mg/mL (solução oral). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso 27/04/2021</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.