Mudanças entre as edições de "Betametasona, acetato + betametasona, fosfato dissódico"
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+ | Corticosteroides para uso sistêmico | ||
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− | + | - estados alérgicos: estado de mal asmático, asma, rinite alérgica sazonal ou perene, bronquite alérgica grave, dermatite de contato, dermatite atópica, reação de hipersensibilidade a fármacos e a picadas de insetos; | |
− | + | - afecções dermatológicas: lesões hipertróficas, localizadas e infiltradas de líquen plano, placas psoriásicas, granuloma anular e neurodermatite (líquen simples crônico), queloides, lúpus eritematoso discoide, necrobiose lipoídica ''diabeticorum'', alopecia areata; | |
− | + | - afecções no pé: bursite sob calo ''durum'', calo mole e esporão do calcâneo, bursite sobre ''hálux rigidus'' e sobre ''digiti quinti varus'', cisto sinovial, tenossinovite, periostite do cuboide, artrite gotosa aguda e metatarsalgia; | |
− | + | - uso antes do parto na prevenção da síndrome da angústia respiratória em prematuros: quando se torna necessária a indução do trabalho de parto antes da 32ª semana de gestação, ou quando o nascimento antes desta semana seja inevitável devido a complicações obstétricas. Além disso, o medicamento '''acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona ''' pode ser usado como tratamento profilático caso o feto apresente baixo índice de lecitina/esfingomielina (ou teste de estabilidade de espuma diminuído no líquido amniótico). ''Porém não está indicado no tratamento da síndrome da membrana hialina após o nascimento''; | |
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+ | - doenças neoplásicas: no tratamento paliativo de leucemias e linfomas em adultos e leucemia aguda em crianças <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Beta-long®, Celestone ® Soluspan® - Bula do profissional] Acesso 05/03/2021</ref>. | ||
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
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− | [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013] | + | O medicamento '''acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 3 mg/mL + 3 mg/mL (suspensão injetável)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''. |
− | == Informações sobre o medicamento == | + | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. |
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+ | == Informações sobre o financiamento do medicamento == | ||
− | O | + | O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica. |
− | + | '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>. | |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição atual tal como às 03h04min de 1 de setembro de 2022
Índice
Registro na Anvisa[editar]
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: glicocorticoides sistêmicos – associações medicamentosas <ref>Classe Terapêutica do medicamento Beta-long ® – Registro ANVISA Acesso 05/03/2021</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]
Corticosteroides para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 05/03/2021</ref> - H02AB01 <ref>Código ATC Acesso 05/03/2021</ref>
Nomes comerciais[editar]
Beta-long ®, Celestone ® Soluspan
Indicações[editar]
O medicamento acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona é indicado para os seguintes quadros clínicos:
- afecções osteoarticulares: osteoartrite pós-trauma, sinovite osteoartrítica, artrite reumatoide, bursite aguda e subaguda, epicondilite, tenossinovite aguda inespecífica, miosite, fibrosite, tendinite, artrite gotosa aguda, artrite psoriásica, dor lombar, ciática, coccigodinia, torcicolo, cisto ganglionar;
- doenças do colágeno: lúpus eritematoso sistêmico, escleroderma, dematomiosite;
- estados alérgicos: estado de mal asmático, asma, rinite alérgica sazonal ou perene, bronquite alérgica grave, dermatite de contato, dermatite atópica, reação de hipersensibilidade a fármacos e a picadas de insetos;
- afecções dermatológicas: lesões hipertróficas, localizadas e infiltradas de líquen plano, placas psoriásicas, granuloma anular e neurodermatite (líquen simples crônico), queloides, lúpus eritematoso discoide, necrobiose lipoídica diabeticorum, alopecia areata;
- afecções no pé: bursite sob calo durum, calo mole e esporão do calcâneo, bursite sobre hálux rigidus e sobre digiti quinti varus, cisto sinovial, tenossinovite, periostite do cuboide, artrite gotosa aguda e metatarsalgia;
- uso antes do parto na prevenção da síndrome da angústia respiratória em prematuros: quando se torna necessária a indução do trabalho de parto antes da 32ª semana de gestação, ou quando o nascimento antes desta semana seja inevitável devido a complicações obstétricas. Além disso, o medicamento acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona pode ser usado como tratamento profilático caso o feto apresente baixo índice de lecitina/esfingomielina (ou teste de estabilidade de espuma diminuído no líquido amniótico). Porém não está indicado no tratamento da síndrome da membrana hialina após o nascimento;
- doenças neoplásicas: no tratamento paliativo de leucemias e linfomas em adultos e leucemia aguda em crianças <ref>Bula dos medicamentos Beta-long®, Celestone ® Soluspan® - Bula do profissional Acesso 05/03/2021</ref>.
Padronização no SUS[editar]
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento[editar]
O medicamento acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 3 mg/mL + 3 mg/mL (suspensão injetável). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.
Referências[editar]
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.