Mudanças entre as edições de "Betametasona, acetato + betametasona, fosfato dissódico"

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Corticosteroides para uso sistêmico
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'''Classe terapêutica:''' glicocorticoides sistêmicos – associações medicamentosas <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000127849962/?substancia=58&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Beta-long ® – Registro ANVISA] Acesso 05/03/2021</ref>
  
Glicocorticoides sistêmicos – associações medicamentosas
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Corticosteroides para uso sistêmico
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<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02 Grupo ATC] Acesso 05/03/2021</ref> - H02AB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02AB01 Código ATC] Acesso 05/03/2021</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
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Beta-long ®, Celestone ® Soluspan  
 
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O medicamento [[betametasona, acetato + betametasona, fosfato dissódico|acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona]] é indicado para os seguintes quadros clínicos:  
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O medicamento '''acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona ''' é indicado para os seguintes quadros clínicos:  
  
- Afecções osteoarticulares: osteoartrite pós-trauma, sinovite osteoartrítica, artrite reumatoide, bursite aguda e subaguda, epicondilite, tenossinovite aguda inespecífica, miosite, fibrosite, tendinite, artrite gotosa aguda, artrite psoriásica, dor lombar, ciática, coccigodinia, torcicolo, cisto ganglionar;
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- afecções osteoarticulares: osteoartrite pós-trauma, sinovite osteoartrítica, artrite reumatoide, bursite aguda e subaguda, epicondilite, tenossinovite aguda inespecífica, miosite, fibrosite, tendinite, artrite gotosa aguda, artrite psoriásica, dor lombar, ciática, coccigodinia, torcicolo, cisto ganglionar;
  
- Doenças do colágeno: lúpus eritematoso sistêmico, escleroderma, dematomiosite;
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- doenças do colágeno: lúpus eritematoso sistêmico, escleroderma, dematomiosite;
  
- Estados alérgicos: estado de mal asmático, asma, rinite alérgica sazonal ou perene, bronquite alérgica grave, dermatite de contato, dermatite atópica, reação de hipersensibilidade a fármacos e a picadas de insetos;
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- estados alérgicos: estado de mal asmático, asma, rinite alérgica sazonal ou perene, bronquite alérgica grave, dermatite de contato, dermatite atópica, reação de hipersensibilidade a fármacos e a picadas de insetos;
  
- Afecções dermatológicas: lesões hipertróficas, localizadas e infiltradas de líquen plano, placas psoriásicas, granuloma anular e neurodermatite (líquen simples crônico), queloides, lúpus eritematoso discoide, necrobiose lipoídica ''diabeticorum'', alopecia areata.
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- afecções dermatológicas: lesões hipertróficas, localizadas e infiltradas de líquen plano, placas psoriásicas, granuloma anular e neurodermatite (líquen simples crônico), queloides, lúpus eritematoso discoide, necrobiose lipoídica ''diabeticorum'', alopecia areata;
  
- Afecções no pé: bursite sob calo ''durum'', calo mole e esporão do calcâneo, bursite sobre ''hálux rigidus'' e sobre ''digiti quinti varus'', cisto sinovial, tenossinovite, periostite do cuboide, artrite gotosa aguda e metatarsalgia.
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- afecções no pé: bursite sob calo ''durum'', calo mole e esporão do calcâneo, bursite sobre ''hálux rigidus'' e sobre ''digiti quinti varus'', cisto sinovial, tenossinovite, periostite do cuboide, artrite gotosa aguda e metatarsalgia;
  
- Uso antes do parto na prevenção da síndrome da angústia respiratória em prematuros: quando se torna necessária a indução do trabalho de parto antes da 32ª semana de gestação, ou quando o nascimento antes desta semana se toma inevitável devido a complicações obstétricas.
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- uso antes do parto na prevenção da síndrome da angústia respiratória em prematuros: quando se torna necessária a indução do trabalho de parto antes da 32ª semana de gestação, ou quando o nascimento antes desta semana seja inevitável devido a complicações obstétricas. Além disso, o medicamento '''acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona ''' pode ser usado como tratamento profilático caso o feto apresente baixo índice de lecitina/esfingomielina (ou teste de estabilidade de espuma diminuído no líquido amniótico). ''Porém não está indicado no tratamento da síndrome da membrana hialina após o nascimento'';
  
Além disso, o medicamento [[betametasona, acetato + betametasona, fosfato dissódico|acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona]] pode ser usado como tratamento profilático caso o feto apresente baixo índice de lecitina/esfingomielina (ou teste de estabilidade de espuma diminuído no líquido amniótico). ''Porém não está indicado no tratamento da síndrome da membrana hialina após o nascimento''.
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- doenças neoplásicas: no tratamento paliativo de leucemias e linfomas em adultos e leucemia aguda em crianças <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Beta-long®, Celestone ® Soluspan® - Bula do profissional] Acesso 05/03/2021</ref>.
 
 
- Doenças neoplásicas: no tratamento paliativo de leucemias e linfomas em adultos e leucemia aguda em crianças <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Beta-long® - Bula do profissional] Acesso 20/01/2020</ref><ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula do medicamento Celestone ® Soluspan® - Bula do profissional] Acesso 20/01/2020</ref>.
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
[https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2019/12/portaria2979-2.pdf Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019] - Estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação  nº 6, de 28 de setembro de 2017
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== Informações sobre o medicamento ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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O medicamento '''acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 3 mg/mL + 3 mg/mL (suspensão injetável)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
== Informações sobre o medicamento ==
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2019/12/portaria2979-2.pdf Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
O medicamento [[betametasona, acetato + betametasona, fosfato dissódico|acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona]], '''na apresentação de 3 mg/mL + 3 mg/mL (suspensão injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 03h04min de 1 de setembro de 2022

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: glicocorticoides sistêmicos – associações medicamentosas <ref>Classe Terapêutica do medicamento Beta-long ® – Registro ANVISA Acesso 05/03/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Corticosteroides para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 05/03/2021</ref> - H02AB01 <ref>Código ATC Acesso 05/03/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Beta-long ®, Celestone ® Soluspan

Indicações[editar]

O medicamento acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona é indicado para os seguintes quadros clínicos:

- afecções osteoarticulares: osteoartrite pós-trauma, sinovite osteoartrítica, artrite reumatoide, bursite aguda e subaguda, epicondilite, tenossinovite aguda inespecífica, miosite, fibrosite, tendinite, artrite gotosa aguda, artrite psoriásica, dor lombar, ciática, coccigodinia, torcicolo, cisto ganglionar;

- doenças do colágeno: lúpus eritematoso sistêmico, escleroderma, dematomiosite;

- estados alérgicos: estado de mal asmático, asma, rinite alérgica sazonal ou perene, bronquite alérgica grave, dermatite de contato, dermatite atópica, reação de hipersensibilidade a fármacos e a picadas de insetos;

- afecções dermatológicas: lesões hipertróficas, localizadas e infiltradas de líquen plano, placas psoriásicas, granuloma anular e neurodermatite (líquen simples crônico), queloides, lúpus eritematoso discoide, necrobiose lipoídica diabeticorum, alopecia areata;

- afecções no pé: bursite sob calo durum, calo mole e esporão do calcâneo, bursite sobre hálux rigidus e sobre digiti quinti varus, cisto sinovial, tenossinovite, periostite do cuboide, artrite gotosa aguda e metatarsalgia;

- uso antes do parto na prevenção da síndrome da angústia respiratória em prematuros: quando se torna necessária a indução do trabalho de parto antes da 32ª semana de gestação, ou quando o nascimento antes desta semana seja inevitável devido a complicações obstétricas. Além disso, o medicamento acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona pode ser usado como tratamento profilático caso o feto apresente baixo índice de lecitina/esfingomielina (ou teste de estabilidade de espuma diminuído no líquido amniótico). Porém não está indicado no tratamento da síndrome da membrana hialina após o nascimento;

- doenças neoplásicas: no tratamento paliativo de leucemias e linfomas em adultos e leucemia aguda em crianças <ref>Bula dos medicamentos Beta-long®, Celestone ® Soluspan® - Bula do profissional Acesso 05/03/2021</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 3 mg/mL + 3 mg/mL (suspensão injetável). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.