Mudanças entre as edições de "Ácido salicílico"

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[https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/setembro/11/Portaria-Conjunta-PCDT-Psor--ase-2019.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 06 de setembro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase]

Edição das 05h11min de 1 de setembro de 2022

Registro na Anvisa

Medicamento sujeito a notificação simplificada<ref>Lista Padronizada de medicamentos sujeitos a notificação simplificada Acesso 18/02/2021</ref>

Categoria: medicamento

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Emolientes e Protetores <ref>Grupo ATC Acesso 18/02/2021</ref> - D02AF <ref>Subgrupo ATC Acesso 18/02/2021</ref>

Nomes comerciais

Ácido salicílico

Indicações

O medicamento ácido salicílico é indicado para tratamento de hiperceratoses, como ictioses, ceratose plantar e das mãos; psoríase; dermatite seborreica; verrugas e calosidades (empregam-se formulações contendo 5% a 40% de ácido salicílico) <ref>Ficha Técnica no Formulário Terapêutico Nacional Acesso 18/02/2021</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 06 de setembro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento ácido salicílico está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 5 % (pomada). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.