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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Dermocosmético
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'''SIM'''
  
==Nomes comerciais==
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'''Categoria:''' cosmético
  
Neutrogena Hidratante, Fisiogel Loção, Emulsão Hidratante Sumred, Emoderm, Eucerin, Cutisanol gel, Udderly Smooth, Cetaphil, Oilatum Junior Sabonete,
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'''Classe terapêutica:''' dermocosméticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/cosmeticos/registrados/q/?nomeProduto=dermocosm%C3%A9tico Registro ANVISA] Acesso 21/01/2021</ref>
  
==Principais informações==
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==Principais marcas comercializadas==
  
Esses produtos enquadram-se, de acordo com a Anvisa, em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes grau 2: preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado e que  possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso.
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Adcos; Avène; Eucerin; Galderma; La Roche-Posay; RóC;Stiefel; Skin Barrier Therapy; Theraskin; Vichy.
  
Uma vez que os produtos solicitados não constituem medicamentos para tratamento da doença da paciente, questiona-se a real necessidade dos produtos solicitados que se restringem aos cuidados da pele e se não poderiam ser substituídos por dermocosméticos hidratantes mais baratos.
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==Definições==
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes como preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado. Os '''dermocosméticos''' são enquadrados como produtos de Grau 2, ou seja, produtos que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso. <ref>[http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2867685/RDC_07_2015_.pdf/ RDC n° 07, de 10 de fevereiro de 2015 – Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes] Acesso 29/10/2019</ref>
  
[[Dermocosméticos]] não estão padronizados em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas.
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== Informações sobre o medicamento==
  
Como alternativa terapêutica de antisséptico, secativo, e cicatrizante da pele, o medicamento [[Pasta d’ água]] é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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Os '''dermocosméticos não pertencem''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontram na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
Salienta-se que a União, os Estados e os Municípios são os gestores do SUS com responsabilidade, competência e legitimidade para orientar e organizar as políticas de saúde pública brasileiras, pautadas pelos princípios da universalidade, integralidade e eqüidade. Por meio dessas políticas são disponibilizados procedimentos, medicamentos e outros insumos importantes, visando o tratamento e a redução das principais doenças e agravos da população brasileira. Tais procedimentos, incluindo os medicamentos, são padronizados mediante análises técnico-científicas a partir das melhores evidências disponíveis e acompanhadas por estudos de impacto financeiro para o Sistema público de saúde brasileiro. Esse processo é fundamental para a disponibilização de medicamentos eficazes, seguros e com uma relação custo-benefício adequada. Os produtos solicitados nessa ação judicial não são considerados medicamentos imprescindíveis para a saúde da população em geral.
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==Referências==
 
==Referências==
 
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 20h43min de 1 de setembro de 2022

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: cosmético

Classe terapêutica: dermocosméticos <ref>Registro ANVISA Acesso 21/01/2021</ref>

Principais marcas comercializadas[editar]

Adcos; Avène; Eucerin; Galderma; La Roche-Posay; RóC;Stiefel; Skin Barrier Therapy; Theraskin; Vichy.

Definições[editar]

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes como preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado. Os dermocosméticos são enquadrados como produtos de Grau 2, ou seja, produtos que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso. <ref>RDC n° 07, de 10 de fevereiro de 2015 – Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes Acesso 29/10/2019</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

Os dermocosméticos não pertencem ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontram na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.