Mudanças entre as edições de "Método Cuevas-Medek"

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==Tratamento no SUS==
 
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Estão padronizadas para realização pelo SUS fisioterapia, terapia ocupacional e hidroterapia. A técnica (método) que será empregada pelo profissional de saúde responsável pelo paciente dependerá da sua formação e experiência, podendo ser Cuevas, Bobath ou outra; não há restrição na tabela SUS quanto à técnica empregada.
  
 
==Embasamento científico==
 
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Foi realizada busca ativa em algumas bases de dados e de pesquisa científica, a saber: Pubmed, Scielo, Portal de Periódicos CAPES, PEDro. '''Não foram encontradas literaturas indexadas sobre o MÉTODO CUEVAS MEDEK EXERCISES'''.<br>
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A busca no LILACs revelou dois artigos datados de 1996 e publicados na revista chilena ''Kinesiología'' em que, através do resumo (artigo não disponível), é possível observar que não são ensaios clínicos randomizados e controlados, mas sim a descrição do método dividida em duas partes.
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Quanto ao Método Cuevas Medek Exercises (CME), a Nota Técnica n. 49.095, elaborada pelo NAT-JUS/PR, em 12/10/2021, disponível no banco de dados E-natjus do CNJ, conclui que não há evidência científica a justificar a sua prescrição e que:  
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a) "Considerando os efeitos do Método CME, as evidências científicas são restritas, com um número extremamente limitado de artigos publicados (pesquisas realizadas nas principais bases de dados MEDLINE via PubMed,SciELO e LILACS)";
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b) "A ABRAFIN (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL) emitiu parecer em que " não pode afirmar que o Método possa resultar em efeitos superiores, semelhantes ou inferiores aos demais recursos cinesioterapêuticos da área de fisioterapia neurofuncional na criança e na adolescência." No mesmo diapasão, é a também recente nota técnica n. 48.074, elaborada pelo NAT-JUS/RS, em 13/10/2021, disponível no banco de dados E-natjus do CNJ, com conclusão desfavorável, assentando que "as poucas evidências científicas até o presente momento, em relação ao método Cuevas Medeck, são de pouca consistência científica, não se podendo chegar a conclusão sobre real eficácia e não há estudos comparativos com as terapias ditas padrão".
  
 
==Conclusão==
 
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==Fontes==
 
==Fontes==
http://www.cuevasmedek.com/
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http://www.cuevasmedek.com/<br>
ABRAFIN. Associação Brasileira de Fisioterapia Neurofuncional. Guarapuava/PR. Março de 2015.
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ABRAFIN. Associação Brasileira de Fisioterapia Neurofuncional. Rio de Janeiro/RJ. Março de 2015.

Edição atual tal como às 12h26min de 24 de outubro de 2022

A Terapia Psicomotra Cuevas Medek Exercises (CME®) foi criada por Ramon Cuevas, fisioterapeuta chileno, durante o início dos anos setenta em Caracas, Venezuela. Em 1999, Ramón Cuevas incluiu o seu próprio nome na designação da terapia, denominando-a Cuevas Medek Exercises® (CME®).
O pressuposto fundamental da terapia CME® é que as crianças com comprometimento do desenvolvimento precisam reforçar o seu potencial de regeneração natural e ativar seu código genético. Segundo os idealizadores, tal propriedade subjacente do SNC, continua a impulsionar o processo de desenvolvimento, mesmo após o estabelecimento das sequelas.
A terapia varia desde um mínimo de 30 minutos até um máximo de 45 minutos. Em bebês pequenos no início das sessões pode ser feito apenas por 20 minutos. O ideal é repetir a sessão duas vezes ao dia com intervalo de 4 horas ou mais entre duas sessões.

Indicação[editar]

CME® é uma abordagem terapêutica psicomotora para crianças com três meses ou mais que apresentem desenvolvimento motor atípico causado por disfunções do Sistema Nervoso Central (SNC), conhecidas ou não. A terapia CME® pode ser aplicada até que a criança alcance e controle a marcha independente.

Tratamento no SUS[editar]

Estão padronizadas para realização pelo SUS fisioterapia, terapia ocupacional e hidroterapia. A técnica (método) que será empregada pelo profissional de saúde responsável pelo paciente dependerá da sua formação e experiência, podendo ser Cuevas, Bobath ou outra; não há restrição na tabela SUS quanto à técnica empregada.

Embasamento científico[editar]

Quanto ao Método Cuevas Medek Exercises (CME), a Nota Técnica n. 49.095, elaborada pelo NAT-JUS/PR, em 12/10/2021, disponível no banco de dados E-natjus do CNJ, conclui que não há evidência científica a justificar a sua prescrição e que: a) "Considerando os efeitos do Método CME, as evidências científicas são restritas, com um número extremamente limitado de artigos publicados (pesquisas realizadas nas principais bases de dados MEDLINE via PubMed,SciELO e LILACS)"; b) "A ABRAFIN (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL) emitiu parecer em que " não pode afirmar que o Método possa resultar em efeitos superiores, semelhantes ou inferiores aos demais recursos cinesioterapêuticos da área de fisioterapia neurofuncional na criança e na adolescência." No mesmo diapasão, é a também recente nota técnica n. 48.074, elaborada pelo NAT-JUS/RS, em 13/10/2021, disponível no banco de dados E-natjus do CNJ, com conclusão desfavorável, assentando que "as poucas evidências científicas até o presente momento, em relação ao método Cuevas Medeck, são de pouca consistência científica, não se podendo chegar a conclusão sobre real eficácia e não há estudos comparativos com as terapias ditas padrão".

Conclusão[editar]

De acordo com o exposto acima, o MÉTODO CUEVAS MEDEK EXERCISES, até o presente momento, não possui acúmulo de evidências científicas que permitam o entendimento dos mecanismos de ação, benefícios, efeitos adversos, indicações e contraindicações dessa terapia nas diversas condições patológicas.
A ABRAFIN não excluiu a possibilidade de existência de indícios de que o método possa ser eficaz em determinados casos. Assim, a realização de pesquisas experimentais e ensaios clínicos que suportem o uso do MÉTODO CUEVAS MEDEK EXERCISES estabelecendo critérios de segurança, parâmetros de utilização, indicações e contraindicações são encorajados. Enquanto isso, a ABRAFIN não recomenda a utilização clínica do mesmo.

Fontes[editar]

http://www.cuevasmedek.com/
ABRAFIN. Associação Brasileira de Fisioterapia Neurofuncional. Rio de Janeiro/RJ. Março de 2015.