Mudanças entre as edições de "Caneta para injeção de insulina"

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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_CanetasInsulina_final.pdf Relatório de Recomendação nº 256], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0011_14_03_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017], com a decisão de '''incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2017/relatorio_canetasinsulina_final.pdf Relatório de Recomendação nº 256], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariassctie-11a14_2017.pdf Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017], com a decisão de '''incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
De acordo com a [https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2020/nota-tecnica-71-2020-insulinas-agulhas-pdf Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], emitida pelo Ministério da Saúde com objetivo de atualizar a [https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/Nota_tecnica_204_2019.pdf Nota Técnica nº 204/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas '''serão disponibilizadas <span style="color:red">canetas de insulina humana NPH e Regular</span>, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de <span style="color:red">faixa etária menor ou igual a 16 anos e maior ou igual a 60 anos</span>. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular).''' Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2020/nota-tecnica-71-2020-insulinas-agulhas-pdf Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS] Acesso em 11/03/2022</ref>  
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De acordo com a Nota Técnica CGAFB/DAF/SCTIE/MS nº 169/2022, emitida pelo Ministério da Saúde com objetivo de atualizar a [https://cosemsgo.org.br/wp-content/uploads/2021/03/Nota-Tecnica-84.2021_DispensacaoCanetasInsulina.pdf Nota Técnica nº 84/2021-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], que estabeleceu os critérios para dispensação das <span style="color:red">'''canetas aplicadoras de insulina humana NPH e Regular,</span> a dispensação deverá ocorrer para pacientes com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, na <span style="color:red">faixa etária menor ou igual a 19 anos e maior ou igual a 45 anos.</span> Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular).''' Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-basico-de-assistencia-farmaceutica/insulinas-nph-e-regular/19944-nota-tecnica-conjunta-n-03-2022-diaf-dlog-ses-sc/file Nota Técnica Conjunta 03/2022 - DIAF/DLOG/SES/SC] Acesso em 10/06/2022</ref>  
  
 
A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Portanto, o acesso as canetas de insulinas humanas NPH e Regular se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
 
A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Portanto, o acesso as canetas de insulinas humanas NPH e Regular se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

Edição atual tal como às 14h01min de 26 de outubro de 2022

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: produtos para saúde

Nomes comerciais[editar]

HumaPen ® Ergo II, HumaPen ® Luxura ®, HumaPen ® Luxura HD, HumaPen ® Savvio, NovoPen ® 4, NovoPen Echo ®

Indicações[editar]

Todas as formas de aplicação via subcutânea de insulinas – canetas permanentes, canetas descartáveis e seringas – são efetivas, se administradas corretamente pelo paciente e/ou cuidador. Porém, as formas farmacêuticas tipo caneta são mais práticas e confortáveis, já que são mais fáceis de carregar e mais convenientes para aplicações fora de casa, pois não exigem refrigeração (a pessoa com diabetes não tem que carregar consigo frasco de insulina, bolsinha térmica, agulhas e seringas). Além disso, são mais seguras e precisas em casos de pacientes que não sabem dosar corretamente o medicamento (especialmente para pessoas que têm problemas de visão ou destreza), já que a dose é calculada automaticamente pelo equipamento. Como desvantagens, as canetas de insulina possuem custo mais elevado em relação aos frascos de 10ml + seringa. Além disso, ainda não é possível misturar dois tipos de insulina nas canetas, o que significa que se o paciente precisar aplicar dois tipos do hormônio será necessário duas aplicações.

Informações sobre o insumo[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 256, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017, com a decisão de incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a Nota Técnica CGAFB/DAF/SCTIE/MS nº 169/2022, emitida pelo Ministério da Saúde com objetivo de atualizar a Nota Técnica nº 84/2021-CGAFB/DAF/SCTIE/MS, que estabeleceu os critérios para dispensação das canetas aplicadoras de insulina humana NPH e Regular, a dispensação deverá ocorrer para pacientes com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, na faixa etária menor ou igual a 19 anos e maior ou igual a 45 anos. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular). Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. <ref>Nota Técnica Conjunta nº 03/2022 - DIAF/DLOG/SES/SC Acesso em 10/06/2022</ref>

A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Portanto, o acesso as canetas de insulinas humanas NPH e Regular se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.