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(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_Exclusao_CalcitriolInjetavel_576_2020.pdf Relatório de Recomendação nº 576], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_57.pdf Portaria SCTIE/MS nº 57, de 27 de novembro de 2020], com a decisão de '''excluir o medicamento calcitriol 1,0 mcg/mL injetável, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/relatorio_exclusao_calcitriolinjetavel_576_2020.pdf Relatório de Recomendação nº 576], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie_57.pdf Portaria SCTIE/MS nº 57, de 27 de novembro de 2020], com a decisão de '''excluir o medicamento calcitriol 1,0 mcg/mL injetável, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
  
 
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
 
==Informações sobre o financiamento do medicamento==

Edição das 18h22min de 26 de outubro de 2022

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos não enquadrados em classe terapêutica especifica [1]

Classe terapêutica: outros produtos para o aparelho digestivo e metabolismo [2][3]

Classe terapêutica: repositor de cálcio [4]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Vitaminas [5] - A11CC04 [6]

Nomes comerciais

Cacijex ®, Ostriol ®, Rocaltrol ®, Sigmatriol ®

Indicações

O medicamento calcitriol é indicado para o tratamento da hipocalcemia em pacientes submetidos à diálise renal crônica, para reduzir significativamente os níveis elevados de paratormônio (PTH), resultando em melhora da osteodistrofia renal [7]. O medicamento calcitriol também esta indicado para o tratamento de osteoporose; hipoparatireoidismo idiopático e pós-operatório; pseudo hipoparatireoidismo; osteodistrofia renal em pacientes com insuficiência renal crônica, em especial aqueles submetidos à hemodiálise; raquitismo dependente de vitamina D; raquitismo hipofosfatêmico resistente à vitamina D [8].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 451, de 09 de junho de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose

Portaria SAS nº 450, de 29 de abril de 2016 Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hipoparatireoidismo

Portaria Conjunta SAS/MS nº 15, de 04 de agosto de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica

Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, de 11 de janeiro de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Raquitismo e Osteomalácia

Informações sobre o medicamento

O medicamento calcitriol está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Osteoporose - CID10 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8; Hipoparatireoidismo - CID10 E20.0, E20.1, E20.8, E89.2; Raquitismo e Osteomalácia - CID10 E55.0, E55.9, E64.3, E83.3, M83.0, M83.1, M83.2, M83.3, M83.8; e Distúrbio Mineral e Óssea na DRC - CID10 N18.0, N25.0, E83.3, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 0,25 mcg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença para ambas as apresentações. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

  • Considerações:

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 576, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 57, de 27 de novembro de 2020, com a decisão de excluir o medicamento calcitriol 1,0 mcg/mL injetável, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento calcitriol pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Calcijex ® - Registro ANVISA Acesso 27/07/2021
  2. Registro do medicamento Ostriol ® - Registro ANVISA Acesso 27/07/2021
  3. Classe terapêutica do medicamento Rocaltrol ® - Registro ANVISA Acesso 27/07/2021
  4. Classe terapêutica do medicamento Sigmatriol ® - Registro ANVISA Acesso 27/07/2021
  5. Grupo ATC Acesso 27/07/2021
  6. /Código ATC Acesso 27/07/2021
  7. Bula do medicamento Calcijex ® - Bula do profissional Acesso 27/07/2021
  8. Bula dos medicamentos Ostriol ®, Rocaltrol ®, Sigmatriol ® - Bula do profissional Acesso 27/07/2021
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.