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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210927_Relatorio_667_tiamazol_Final.pdf Relatório de Recomendação nº 667] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210927_Portaria_65.pdf Portaria SCTIE/MS nº 65, de 23 de setembro de 2021], tornou pública a decisão de '''incorporar o tiamazol para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes, no âmbito do SUS.'''
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210927_relatorio_667_tiamazol_final.pdf Relatório de Recomendação nº 667] e da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210927_portaria_65.pdf Portaria SCTIE/MS nº 65, de 23 de setembro de 2021], tornou pública a decisão de '''incorporar o tiamazol para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes, no âmbito do SUS.'''
  
 
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
 
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
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- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional.
 
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional.
  
'''Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210927_Portaria_65.pdf Portaria SCTIE/MS nº 65, de 23 de setembro de 2021], o medicamento tiamazol para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''
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'''Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210927_portaria_65.pdf Portaria SCTIE/MS nº 65, de 23 de setembro de 2021], o medicamento tiamazol para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''
  
 
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
 
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==

Edição das 13h42min de 27 de outubro de 2022

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antitireoideanos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Tapazol ® - Registro ANVISA Acesso 28/09/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapia tireoideana <ref>Grupo ATC Acesso 28/09/2021</ref> - H03BB02 <ref>Código ATC Acesso 28/09/2021</ref>

Nomes comerciais

Tapazol ®

Indicações

O medicamento tiamazol é indicado no tratamento clínico do hipertireoidismo. O tratamento a longo prazo pode levar à remissão da doença. O medicamento tiamazol poderá ser usado para controlar o hipertireoidismo na preparação da tireoidectomia subtotal ou terapia com iodo radioativo. Também utilizado quando a tireoidectomia é contraindicada ou desaconselhada <ref>Bula do medicamento Tapazol ® – Bula do profissional Acesso 28/09/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 667 e da Portaria SCTIE/MS nº 65, de 23 de setembro de 2021, tornou pública a decisão de incorporar o tiamazol para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes, no âmbito do SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. De acordo com a pactuação acordada na 11ª Reunião da CIT de novembro de 2021, o medicamento passa a pertencer ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF);

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional.

Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 65, de 23 de setembro de 2021, o medicamento tiamazol para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicações semelhantes, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 28/09/2021</ref> <ref>RENAME 2022 Acesso em 28/09/2021</ref> :

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.