Mudanças entre as edições de "Clopidogrel"
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==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> |
Edição das 19h02min de 20 de fevereiro de 2014
Índice
Classe terapêutica
Inibidor da agregação plaquetária
Nomes comerciais
Plavix, Iscover, Plagrel, Clopivix, Lopigrel, Clopido Gran, Plaquevix, Clopin, Plaq, Aterogrel
Principais informações
Bissulfato de clopidogrel pertence a um grupo de medicamentos conhecidos como antiplaquetários. As plaquetas são estruturas muito pequenas do sangue, menores que as células sanguíneas vermelhas e brancas, que se agrupam durante a coagulação sanguínea. Prevenindo este agrupamento, o Bissulfato de clopidogrel age no sangue reduzindo a chance de formação de trombos (coágulos sanguíneos). Por isso, esse medicamento é prescrito pelo médico para prevenir a ocorrência de infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral isquêmico (derrame) ou outras doenças decorrentes da obstrução dos vasos sanguíneos. O uso repetido de Bissulfato de clopidogrel produz inibição substancial na agregação plaquetária a partir do primeiro dia, aumentando progressivamente até atingir o estado de equilíbrio entre oterceiro e o sétimo dia de tratamento. Uma vez descontinuado o tratamento, a agregação plaquetária e o tempo de sangramento retornam gradualmente aos valores apresentados antes do início do tratamento dentro de 5 dias, em geral [1].
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Informações sobre o medicamento/alternativas
O fármaco Clopidogrel 75mg está inserido no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, após pactuação realizada pela Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. De acordo com esta Deliberação, a aquisição e a disponibilização deste medicamento são de responsabilidade dos Municípios, que recebem o repasse financeiro do Estado, havendo obrigatoriedade de fornecimento desde de Janeiro de 2010.