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<span style="color:blue">Portanto, apesar  da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220728_portaria-sctie-ms-n-55-1.pdf Portaria SCTIE/MS nº 55, de 26 de julho de 2022], o medicamento anidulafungina para tratamento de pacientes com candidemia e outras formas de candidíase invasiva ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
 
<span style="color:blue">Portanto, apesar  da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220728_portaria-sctie-ms-n-55-1.pdf Portaria SCTIE/MS nº 55, de 26 de julho de 2022], o medicamento anidulafungina para tratamento de pacientes com candidemia e outras formas de candidíase invasiva ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O medicamento '''anidulafungina''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição das 18h35min de 3 de janeiro de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antifúngicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ecalta ® - Registro ANVISA Acesso em 25/10/2022</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antimicóticos de uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso em 25/10/2022</ref> - J02AX06 <ref>Código ATC Acesso em 25/10/2022</ref>

Nomes comerciais

Ecalta ®

Indicações

O medicamento anidulafungina é indicado para o tratamento da candidíase invasiva, incluindo candidemia, em pacientes adultos e pediátricos acima de 1 mês de idade. <ref>Bula do medicamento Ecalta ® - Bula do Profissional Acesso em 25/10/2022</ref>

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação n° 743, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 55, de 26 de julho de 2022, tornou pública a decisão de incorporar a anidulafungina para tratamento de pacientes com candidemia e outras formas de candidíase invasiva, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. De acordo com a pactuação acordada na 11ª Reunião da CIT de novembro de 2022, o medicamento passa a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 55, de 26 de julho de 2022, o medicamento anidulafungina para tratamento de pacientes com candidemia e outras formas de candidíase invasiva ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento anidulafungina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.