Mudanças entre as edições de "Mirabegrona"

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O medicamento '''mirabegrona não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
 
O medicamento '''mirabegrona não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/relatorio_mirabegrona_bexiga_neurogenica_509_2020_final.pdf Relatório de Recomendação nº 509], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie_10_2020.pdf Portaria nº 10, de 10 de março de 2020] com a decisão final de '''não incorporar a mirabegrona para tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do SUS'''. Considerou-se primordialmente, a ausência de benefício clínico significante e baixa qualidade metodológica dos estudos avaliados.  
 
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/relatorio_mirabegrona_bexiga_neurogenica_509_2020_final.pdf Relatório de Recomendação nº 509], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie_10_2020.pdf Portaria nº 10, de 10 de março de 2020] com a decisão final de '''não incorporar a mirabegrona para tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do SUS'''. Considerou-se primordialmente, a ausência de benefício clínico significante e baixa qualidade metodológica dos estudos avaliados.  

Edição das 22h02min de 9 de janeiro de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos com ação no trato urinário <ref>Classe terapêutica Myrbetric ® - Registro ANVISA Acesso 26/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Urológicos <ref>Grupo ATC Acesso 26/01/2021</ref> - G04BD12 <ref>Código ATC Acesso 26/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Myrbetric ®

Indicações

O medicamento mirabegrona é um agonista dos receptores adrenérgicos do tipo beta-3 indicado para o tratamento sintomático da urgência miccional, aumento da frequência de micções e incontinência de urgência em adultos com síndrome da bexiga hiperativa (BH) <ref>Bula dos medicamentos Myrbetric ® - Bula do profissional Acesso 26/01/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento mirabegrona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 509, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 10, de 10 de março de 2020 com a decisão final de não incorporar a mirabegrona para tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do SUS. Considerou-se primordialmente, a ausência de benefício clínico significante e baixa qualidade metodológica dos estudos avaliados.

A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 466, aprovado pelo Ministério da Sáude por meio da Portaria nº 34, de 27 de junho de 2019 com a decisão final de não incorporar a mirabegrona para incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS. Considerou-se que as evidências disponíveis são de qualidade muito baixa; os resultados apresentam pouca relevância clínica, com a redução de um episódio de IUU ou menos; e estão disponibilizadas no SUS outras opções não farmacológicas, como fisioterapia e cirurgias; além do alto custo do medicamento para o baixo benefício apresentado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.