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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
'''Não há, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) do medicamento aspartato de ornitina'''.
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'''SIM'''
  
Produtos não enquadrados em classes terapêuticas
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'''Categoria:''' medicamento
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351167445200290/?substancia=912 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 21/06/2018</ref>
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'''Classe terapêutica:''' produtos não enquadrados em classes terapêuticas <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351167445200290/?substancia=912 Classe Terapêutica do medicamento Hepa-Merz ® - Registro ANVISA] Acesso em 11/02/2022</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
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Hepa-Merz ®
 
Hepa-Merz ®
  
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== Indicações ==
  
O medicamento [[Ornitina, aspartato|Aspartato de ornitina]] é no tratamento de hiperamonemia produzida por doenças hepáticas agudas e crônicas, como por exemplo: cirrose hepática, esteatose hepática, hepatite, especialmente para a terapia de transtornos mentais incipientes (pré-coma) ou complicações neurológicas (encefalopatia hepática). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4457682015&pIdAnexo=2637509 Bula do medicamento do profissional] Acesso 21/06/2018</ref>
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O medicamento '''aspartato de ornitina''' é utilizado no tratamento de hiperamonemia produzida por doenças hepáticas agudas e crônicas, como por exemplo: cirrose hepática, esteatose hepática, hepatite, especialmente para a terapia de transtornos mentais incipientes (pré-coma) ou complicações neurológicas (encefalopatia hepática). <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=109740162 Bula do medicamento Hepa-Merz ® - Bula do Profissional] Acesso em 11/02/2022</ref>
  
==Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[Ornitina, aspartato|aspartato de ornitina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
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O medicamento '''aspartato de ornitina não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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== Recomendação desfavorável da CONITEC==
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2017/relatorio_ornitina_hiperamonemia_279_2017_final.pdf Relatório de Recomendação nº 279], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/portarias_sctie_33-39.pdf Portaria SCTIE/MS nº 34, de 31 de agosto de 2017], com a decisão de '''não incorporar o aspartato de ornitina para o tratamento da hiperamonemia produzida por doenças hepáticas agudas e crônicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 22h16min de 9 de janeiro de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: produtos não enquadrados em classes terapêuticas <ref>Classe Terapêutica do medicamento Hepa-Merz ® - Registro ANVISA Acesso em 11/02/2022</ref>

Nomes comerciais[editar]

Hepa-Merz ®

Indicações[editar]

O medicamento aspartato de ornitina é utilizado no tratamento de hiperamonemia produzida por doenças hepáticas agudas e crônicas, como por exemplo: cirrose hepática, esteatose hepática, hepatite, especialmente para a terapia de transtornos mentais incipientes (pré-coma) ou complicações neurológicas (encefalopatia hepática). <ref>Bula do medicamento Hepa-Merz ® - Bula do Profissional Acesso em 11/02/2022</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento aspartato de ornitina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Recomendação desfavorável da CONITEC[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 279, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 34, de 31 de agosto de 2017, com a decisão de não incorporar o aspartato de ornitina para o tratamento da hiperamonemia produzida por doenças hepáticas agudas e crônicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.