Mudanças entre as edições de "Ornitina, aspartato"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
m (Substituição de texto - "[http://conitec.gov.br/images/20220128_RENAME_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)]" por "[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)]")
m (Substituição de texto - "Recomendação desfavorável pela CONITEC" por "Recomendação desfavorável da CONITEC")
 
(Uma revisão intermediária por um outro usuário não está sendo mostrada)
Linha 19: Linha 19:
 
O medicamento '''aspartato de ornitina não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
 
O medicamento '''aspartato de ornitina não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
== Recomendação desfavorável pela CONITEC==
+
== Recomendação desfavorável da CONITEC==
  
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relat%C3%B3rio_Ornitina_Hiperamonemia_279_2017_FINAL.pdf Relatório de Recomendação nº 279], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Portarias_SCTIE_33-39.pdf Portaria SCTIE/MS nº 34, de 31 de agosto de 2017], com a decisão de '''não incorporar o aspartato de ornitina para o tratamento da hiperamonemia produzida por doenças hepáticas agudas e crônicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
+
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2017/relatorio_ornitina_hiperamonemia_279_2017_final.pdf Relatório de Recomendação nº 279], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/portarias_sctie_33-39.pdf Portaria SCTIE/MS nº 34, de 31 de agosto de 2017], com a decisão de '''não incorporar o aspartato de ornitina para o tratamento da hiperamonemia produzida por doenças hepáticas agudas e crônicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição atual tal como às 22h16min de 9 de janeiro de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: produtos não enquadrados em classes terapêuticas <ref>Classe Terapêutica do medicamento Hepa-Merz ® - Registro ANVISA Acesso em 11/02/2022</ref>

Nomes comerciais[editar]

Hepa-Merz ®

Indicações[editar]

O medicamento aspartato de ornitina é utilizado no tratamento de hiperamonemia produzida por doenças hepáticas agudas e crônicas, como por exemplo: cirrose hepática, esteatose hepática, hepatite, especialmente para a terapia de transtornos mentais incipientes (pré-coma) ou complicações neurológicas (encefalopatia hepática). <ref>Bula do medicamento Hepa-Merz ® - Bula do Profissional Acesso em 11/02/2022</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento aspartato de ornitina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Recomendação desfavorável da CONITEC[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 279, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 34, de 31 de agosto de 2017, com a decisão de não incorporar o aspartato de ornitina para o tratamento da hiperamonemia produzida por doenças hepáticas agudas e crônicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.