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==Referências== | ==Referências== |
Edição das 21h42min de 15 de fevereiro de 2023
As insulinas análogas de ação rápida são um grupo de medicamentos composto por três representantes: Insulina Asparte, Insulina Lispro e Insulina Glulisina.
O medicamento insulina análoga de ação rápida está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Diabete Melito Tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8, E10.9, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina, na quantidade de 100 unidades a cada três meses.
A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde, podendo ser uma das três padronizadas no PCDT do Diabete Melito Tipo 1 (Glulisina, Asparte ou Lispro). Atualmente somente a Insulina Asparte está disponível no CEAF. As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).
Conforme Nota Técnica nº 12/2022 - DIAF/SPS/SES/SC, o Ministério da Saúde realizou a compra da Insulina Asparte para fornecimento, no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes com Diabete Melito Tipo 1, a partir de maio de 2022. Assim sendo, a insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente pelo CEAF é a Insulina Asparte 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação.
Vale lembrar que tanto a aquisição da insulina análoga de ação rápida, quanto das agulhas para sua aplicação são de responsabilidade do Ministério da Saúde.
Intercambialidade das insulinas análogas de ação rápida
A farmacocinética das três representantes, Insulina Asparte, Insulina Lispro e Insulina Glulisina, é semelhante, com início de ação em 5 a 15 minutos, pico de ação em 30 a 90 minutos e duração do efeito terapêutico de 3 a 4 horas. Conforme o PCDT do Diabete Melito Tipo 1, os pacientes que usaram preparações de insulina de diferentes marcas não diferiram em relação à dose diária de insulina ou hemoglobina glicada (HbA1c). Assim, não há evidências que impossibilitem a transição do paciente pelo uso de um dos análogos de insulina de ação rápida (Lispro, Asparte e Glulisina). <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1 Acesso em 15/02/2023</ref>
Desta maneira, as insulinas análogas de ação rápida poderão ser intercambiáveis entre si, ou seja, a Insulina Lispro e a Insulina Glulisina poderão ser intercambiáveis com a Insulina Asparte – disponibilizada no SUS –, desde que tenha ciência e parecer do médico prescritor.
Cabe salientar que, tanto o Ministério da Saúde, através do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1 quanto a Sociedade Brasileira de Diabetes, em suas Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020), preconizam que o tratamento farmacológico deve ser associado à educação em diabetes, automonitorização glicêmica, orientação nutricional e prática de exercício físico.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.