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[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/distonias-focais-e-espasmo-e-hemifacial/12599-portaria-conjunta-ms-sas-sctie-n-01-de-29-05-2017/file Portaria Conjunta nº 1, de 29 de maio de 2017 aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Distonias e Espasmo Hemifacial]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/portaria_conjunta29-05-2017_pcdtdistoniaseespasmohemifacial.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 1, de 29 de maio de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo_uso/pcdt_distonias_e_espasmo_hemifacial_29_05_2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Distonias e Espasmo Hemifacial]
  
[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/espaticidade/12655-portaria-ms-sas-sctie-n-2-de-29-05-2017-1/file Portaria Conjunta nº 2, de 29 de maio de 2017 aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Espasticidade]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220323_portaria_conjunta_5.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 5, de 22 de março de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20220323_portal-portaria-conjunta-no-5-pcdt_espasticidade.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espasticidade]
  
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
==Recomendação desfavorável pela Conitec==
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==Recomendação desfavorável da Conitec==
  
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [http://conitec.gov.br/images/Incorporados/ToxinaBotulinica-BexigaHieparativa-final.pdf Relatório de Recomendação nº 15] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2012/CP27e28_Portaria38a42_2012.pdf Portaria SCTIE nº 40 de 27 de setembro de 2012] com a decisão final de '''não incorporar o medicamento Botox® para o tratamento da bexiga hiperativa no Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/incorporados/toxinabotulinica-bexigahieparativa-final.pdf Relatório de Recomendação nº 15] e a [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2012/cp27e28_portaria38a42_2012.pdf Portaria nº 40, de 27 de setembro de 2012] com a decisão final de '''não incorporar o medicamento Toxina botulínica tipo A para o tratamento da bexiga hiperativa no Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
 
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
 
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento [[toxina botulínica tipo A]] pertence ao [http://ceos.saude.sc.gov.br/images/2/2a/Tabela_medicamentos_grupo_1A.pdf Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
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<span style="color:red">'''O medicamento [[toxina botulínica tipo A]] pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
  
 
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  
 
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  
  
 
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional  
 
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional  
<ref>[https://antigo.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 15/04/2021</ref>.
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<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 15/04/2021</ref>.
  
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.

Edição atual tal como às 17h42min de 27 de fevereiro de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: agentes paralisantes neuromusculares <ref>Classe terapêutica do medicamento Botox ®- Registro ANVISA Acesso 15/04/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Botulift ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Botulim ®- Registro ANVISA Acesso 15/04/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Dysport ®- Registro ANVISA Acesso 15/04/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Nabota ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Prosigne ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Xeomin ® - Registro ANVISA Acesso 15/04/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Relaxantes musculares <ref>Grupo ATC Acesso 15/04/2021</ref> - M03AX01 <ref>Código ATC Acesso 15/04/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Botox ®, Botulift ®, Botulim ®, Dysport ®, Nabota ®, Prosigne ®, Xeomin ®

Indicações[editar]

O medicamento toxina botulínica tipo A é indicado para o tratamento de estrabismo e blefarospasmo associado com distonia, incluindo blefarospasmo essencial benigno ou distúrbios do VII par craniano em pacientes com idade acima de 12 anos; de distonia cervical; de espasmo hemifacial; de espasticidade muscular; de linhas faciais hipercinéticas; de hiperidrose focal, palmar e axilar; de incontinência urinária causada por hiperatividade neurogênica do músculo detrusor da bexiga, não tratada adequadamente por anticolinérgicos; da bexiga hiperativa com sintomas de incontinência, urgência e aumento da frequência urinária em pacientes adultos que obtiveram resposta inadequada ou intolerantes a anticolinérgicos e para profilaxia em adultos de enxaqueca crônica e refratárias com comprometimento importante da qualidade de vida e das atividades diárias (laborativas, sociais, familiares e de lazer) <ref>Bula do medicamento Botox ® Acesso 15/04/2021</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 1, de 29 de maio de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Distonias e Espasmo Hemifacial

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 5, de 22 de março de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espasticidade

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento toxina botulínica tipo A está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de Distonias Focais e Espasmo Hemifacial - CID10 G24.3, G24.4, G24.5, G24.8, G51.3, G51.8; e Espasticidade - CID10 G04.1, G80.0, G80.1, G80.2, G81.1, G82.1, G82.4, I69.0, I69.1, I69.2, I69.3, I69.4, I69.8, T90.5, T90.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 100U e 500U (injetável - frasco-ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Recomendação desfavorável da Conitec[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 15 e a Portaria nº 40, de 27 de setembro de 2012 com a decisão final de não incorporar o medicamento Toxina botulínica tipo A para o tratamento da bexiga hiperativa no Sistema Único de Saúde (SUS).

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento toxina botulínica tipo A pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 15/04/2021</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.