Mudanças entre as edições de "Composto lácteo"
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− | não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas terapêuticas disponíveis no âmbito do SUS. | ||
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Edição das 12h55min de 28 de fevereiro de 2023
Índice
Classe terapêutica
Alimento
Nomes comerciais
Milnutri Premiun (Danone) ou Neslac comfor (Nestlé) ou Nestonutri (Nestlé) ou Ninho Forti + (Nestlé) ou Ninho Fases 1+ ou Ninho Fases 3+
Principais informações
Composto lácteo é um produto resultante da mistura do leite e produtos ou substâncias lácteas ou não lácteas, ou ambas. Os ingredientes lácteos devem representar no mínimo 51% (cinqüenta e um por cento) do total de ingredientes (obrigatórios ou matéria-prima) do produto <ref>Instrução Normativa nº 28 de 2007 - MAPA Acesso em 02/02/2023</ref>. Segundo o fabricante, o composto lácteo pode ser consumido por crianças maiores de 1 ano de idade.
Ressalta-se que o composto lácteo é um alimento ultraprocessado. Segundo os Guias Alimentares Brasileiros <ref>Guia Alimentar para População Brasileira Acesso em 02/02/2023</ref> <ref>Guia Alimentar para Crianças Brasileiras menores de 2 anos Acesso em 02/02/2023</ref>, os alimentos ultraprocessados não devem ser oferecidos para crianças menores de 2 anos de idade, bem como devem ser restritos nas demais faixas etárias.
Informações sobre o medicamento/alternativas
O composto lácteo Milnutri Premiun (Danone) ou Neslac comfor (Nestlé) ou Nestonutri (Nestlé) ou Ninho Forti + (Nestlé) ou Ninho Fases 1+ ou Ninho Fases 3+ não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas terapêuticas disponíveis no âmbito do SUS.
Referências
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