Mudanças entre as edições de "Composto lácteo"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Classe terapêutica)
(Informações sobre o medicamento/alternativas)
 
(15 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
 
==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Fórmula infantil
+
Alimento
  
 
==Nomes comerciais==  
 
==Nomes comerciais==  
  
'''NAN Pro 1''' (Nestlé) ou '''NAN Comfor 1''' (Nestlé) ou '''Enfamil Premium 1''' (Mead Jonhson) ou '''Aptamil 1''' (Danone)
+
'''Milnutri Premiun''' (Danone) ou '''Neslac comfor''' (Nestlé) ou '''Nestonutri''' (Nestlé) ou '''Ninho Forti +''' (Nestlé) ou '''Ninho Fases 1+''' (Nestlé) ou '''Ninho Fases 3+''' (Nestlé)
  
 
==Principais informações==
 
==Principais informações==
  
Fórmula infantil para lactentes '''até 6 meses de idade''', com óleo vegetal e/ou gordura láctea, exclusivamente lactose como fonte de carboidratos, com teor de proteína do soro maior do que de caseína, contendo LC PUFAS (DHA E ARA), vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43/2011.
 
Recomenda-se o uso de fórmula infantil que satisfaça as necessidades do lactente, na impossibilidade do aleitamento materno, conforme recomendado por sociedades científicas nacionais e internacionais (SBP, ESPGHAN e AAP). Todas as fórmulas (infantis para lactentes e de seguimento para lactentes) disponíveis no Brasil são consideradas seguras, pois seguem as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA; RDC nº 43 e 44/2011), a resolução mais recente foi em 19 de setembro de 2011. Antes do sexto mês, deverá ser utilizada uma fórmula infantil para lactentes.
 
  
'''Para maiores informações, acessar o conteúdo disponível em [[Fórmulas infantis]]'''
+
'''Composto lácteo''' é um produto resultante da mistura do leite e produtos ou substâncias lácteas ou não lácteas, ou ambas. Os ingredientes lácteos devem representar no mínimo 51% (cinqüenta e um por cento) do total de ingredientes (obrigatórios ou matéria-prima) do produto  <ref>[https://sistemasweb.agricultura.gov.br/conjurnormas/index.php/INSTRU%C3%87%C3%83O_NORMATIVA_N%C2%BA_28,_DE_12_DE_JUNHO_DE_2007 Instrução Normativa nº 28 de 2007 - MAPA] Acesso em 02/02/2023</ref>. Segundo o fabricante, o composto lácteo pode ser consumido por crianças maiores de 1 ano de idade.
 +
 
 +
'''Ressalta-se que o composto lácteo é um alimento ultraprocessado. Segundo os Guias Alimentares Brasileiros  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_alimentar_populacao_brasileira_2ed.pdf Guia Alimentar para População Brasileira] Acesso em 02/02/2023</ref> <ref>[http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/guia_da_crianca_2019.pdf Guia Alimentar para Crianças Brasileiras menores de 2 anos] Acesso em 02/02/2023</ref>, os alimentos ultraprocessados não devem ser oferecidos para crianças menores de 2 anos de idade, bem como devem ser restritos nas demais faixas etárias.'''
  
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
  
O alimento '''NAN Pro 1''' (Nestlé) ou '''NAN Comfor 1''' (Nestlé) ou '''Enfamil Premium 1''' (Mead Jonhson) ou '''Aptamil 1''' (Danone) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças.
+
O composto lácteo '''Milnutri Premiun''' (Danone) ou '''Neslac comfor''' (Nestlé) ou '''Nestonutri''' (Nestlé) ou '''Ninho Forti +''' (Nestlé) ou '''Ninho Fases 1+''' (Nestlé) ou '''Ninho Fases 3+''' (Nestlé) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas equivalentes disponíveis no âmbito do SUS.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 +
 +
<references/>

Edição atual tal como às 13h05min de 28 de fevereiro de 2023

Classe terapêutica[editar]

Alimento

Nomes comerciais[editar]

Milnutri Premiun (Danone) ou Neslac comfor (Nestlé) ou Nestonutri (Nestlé) ou Ninho Forti + (Nestlé) ou Ninho Fases 1+ (Nestlé) ou Ninho Fases 3+ (Nestlé)

Principais informações[editar]

Composto lácteo é um produto resultante da mistura do leite e produtos ou substâncias lácteas ou não lácteas, ou ambas. Os ingredientes lácteos devem representar no mínimo 51% (cinqüenta e um por cento) do total de ingredientes (obrigatórios ou matéria-prima) do produto <ref>Instrução Normativa nº 28 de 2007 - MAPA Acesso em 02/02/2023</ref>. Segundo o fabricante, o composto lácteo pode ser consumido por crianças maiores de 1 ano de idade.

Ressalta-se que o composto lácteo é um alimento ultraprocessado. Segundo os Guias Alimentares Brasileiros <ref>Guia Alimentar para População Brasileira Acesso em 02/02/2023</ref> <ref>Guia Alimentar para Crianças Brasileiras menores de 2 anos Acesso em 02/02/2023</ref>, os alimentos ultraprocessados não devem ser oferecidos para crianças menores de 2 anos de idade, bem como devem ser restritos nas demais faixas etárias.

Informações sobre o medicamento/alternativas[editar]

O composto lácteo Milnutri Premiun (Danone) ou Neslac comfor (Nestlé) ou Nestonutri (Nestlé) ou Ninho Forti + (Nestlé) ou Ninho Fases 1+ (Nestlé) ou Ninho Fases 3+ (Nestlé) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas equivalentes disponíveis no âmbito do SUS.

Referências[editar]

<references/>