Mudanças entre as edições de "Betainterferona"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Nomes comerciais)
(Padronização no SUS - Legislações Relacionadas)
 
(48 revisões intermediárias por 9 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
==Classe terapêutica==
+
== Registro na Anvisa ==
  
Modulador da resposta biológica <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB07&showdescription=yes Grupo ATC] Acesso em: 13/11/2017 </ref>
+
'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L03AB07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB07 Código ATC] Acesso em: 13/11/2017 </ref>
+
'''Categoria:''' medicamento
  
==Nomes comerciais==
+
<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1a''':
  
Avonex ®, Rebif ®
+
'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação imunoprotetora <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351176509200758/?substancia=23047&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Avonex ® - Registro ANVISA] Acesso 05/03/2021</ref>
  
==Indicações==
+
'''Classe terapêutica:''' imunomodulador <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351372466200811/?substancia=23047&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Rebif ® - Registro ANVISA] Acesso 05/03/2021</ref>
  
[[Betainterferona]] é indicado no tratamento de esclerose múltipla recorrente-remitente (EM). Também é indicado no tratamento de pacientes que tenham passado por eventos de desmielinização simples.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=293992015&pIdAnexo=2396639 Bula do medicamento] Acesso em: 23/11/2016 </ref>
+
<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1b''':
 +
 
 +
'''Classe terapêutica:''' imunomodulador<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351092959200870/?substancia=23121&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento  Betaferon ® - Registro ANVISA] Acesso 05/03/2021</ref>
 +
 
 +
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 +
 
 +
<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1a''':</span>
 +
Imunoestimulantes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 05/03/2021</ref> - L03AB07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB07 Código ATC] Acesso 05/03/2021</ref>
 +
 
 +
<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1b''': </span>
 +
Imunoestimulantes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 05/03/2021</ref> - L03AB07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB08 Código ATC] Acesso 05/03/2021</ref>
 +
 
 +
== Nomes comerciais ==
 +
 
 +
<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1a''':</span>  Avonex ®, Rebif ®
 +
 
 +
<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1b''':</span>  Betaferon ®, Extavia ®
 +
 
 +
== Indicações ==
 +
 
 +
*<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1a'''
 +
O medicamento '''betainterferona 1a''' é indicado para o tratamento ambulatorial de pacientes com esclerose múltipla recorrente-remitente, caracterizada por no mínimo duas crises recorrentes de disfunção neurológica (surtos) nos últimos 3 anos, sem evidência de progressão contínua entre os surtos. O medicamento retarda a progressão da incapacidade e reduz a frequência dos surtos. O medicamento '''betainterferona 1a'''  também é indicado para o tratamento de pacientes que tenham experimentado um único evento desmielinizante associado a um processo inflamatório ativo, grave o suficiente para justificar o tratamento com corticosteroides intravenosos, caso tenham sido excluídos os diagnósticos alternativos e apresentem um risco elevado de desenvolver esclerose múltipla clinicamente definida <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Avonex ® - Bula do profissional] Acesso 06/04/2020</ref>. O medicamento ''' Betainterferona 1a''' indicado para o tratamento da esclerose múltipla caracterizada pela presença de surtos, demonstrou eficácia na redução do número e gravidade destes, assim como na estabilização da progressão da doença <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Rebif ® - Bula do profissional] Acesso 05/03/2021</ref>.
 +
 
 +
*<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1b'''
 +
 
 +
O medicamento '''betainterferona 1b''' é indicado para pacientes com um único evento clínico sugestivo de esclerose múltipla (síndrome clinicamente isolada) para retardar a progressão à esclerose múltipla definida. Na esclerose múltipla recorrente-remitente reduz a frequência e gravidade das exacerbações clínicas em pacientes ambulatoriais (p. ex., pacientes que podem andar por seus próprios meios) portadores de esclerose múltipla por surtos de exacerbação-remissão, caracterizada pela ocorrência de, pelo menos, dois episódios de disfunção neurológica durante o período precedente de 2 (dois) anos, seguidos de recuperação completa ou incompleta. O medicamento '''betainterferona 1b''' na esclerose múltipla secundária progressiva reduz a frequência e gravidade de exacerbações clínicas e diminuição da progressão da doença <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bulas dos medicamentos Betaferon ® e Extavia® - Bula do profissional] Acesso 05/03/2021</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]  
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220131_portaria_conjunta_1.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1, de 7 de janeiro de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20220201_portal_portaria_conjunta_1_pcdt_esclerose_multipla.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
+
== Informações sobre o medicamento ==
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/maio/06/PCDT-Esclerose-Multipla-06-05-2015.pdf Portaria nº 391, de 5 de maio de 2015] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla
+
Os medicamentos [[betainterferona ]] '''1a e 1b''', estão padronizados pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Esclerose Múltipla – CID10 G35''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 1a: 6.000.000UI (22 mcg) injetável (seringa preenchida), 6.000.000UI (30 mcg) injetável (frasco ampola, seringa preenchida ou caneta preenchida), 12.000.000UI (44 mcg) injetável (seringa preenchida); e 1b: 9.600.000 (300 mcg) injetável (frasco ampola)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
[http://conitec.gov.br/images/Legislacao/Consultas_P%C3%BAblicas_52-56.pdf Portaria nº 44, de 19 de outubro de 2017] - Revoga a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/PortariasSCTIE_27e28_2016.pdf Portaria n.º 27, de 6 de julho de 2016], que restringiu o uso da betainterferona intramuscular 1A 6.000.000 UI (30mcg) no tratamento da esclerose múltipla do subtipo remitente recorrente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
+
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
==Informações sobre o medicamento==
+
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
O medicamento [[betainterferona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 1a 6.000.000UI (22mcg) injetável (por seringa preenchida), 1a 6.000.000UI (30mcg) injetável (por frasco-ampola, seringa preenchida ou caneta preenchida), 12.000.000UI (44mcg) injetável (por seringa preenchida) e 1b 9.600.000 (300mcg) injetável (por frasco-ampola),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
+
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
 +
<span style="color:red">'''Os medicamentos [[betainterferona]] (1a e 1b) pertencem ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A], do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
  
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
+
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  
  
 +
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
 +
<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 14/04/2020</ref>.
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
+
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 +
 
<references/>
 
<references/>
 +
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 18h35min de 13 de março de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Betainterferona 1a:

Classe terapêutica: outros produtos com ação imunoprotetora <ref>Classe terapêutica do medicamento Avonex ® - Registro ANVISA Acesso 05/03/2021</ref>

Classe terapêutica: imunomodulador <ref>Classe terapêutica do medicamento Rebif ® - Registro ANVISA Acesso 05/03/2021</ref>

Betainterferona 1b:

Classe terapêutica: imunomodulador<ref>Classe terapêutica do medicamento Betaferon ® - Registro ANVISA Acesso 05/03/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Betainterferona 1a: Imunoestimulantes <ref>Grupo ATC Acesso 05/03/2021</ref> - L03AB07 <ref>Código ATC Acesso 05/03/2021</ref>

Betainterferona 1b: Imunoestimulantes <ref>Grupo ATC Acesso 05/03/2021</ref> - L03AB07 <ref>Código ATC Acesso 05/03/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Betainterferona 1a: Avonex ®, Rebif ®

Betainterferona 1b: Betaferon ®, Extavia ®

Indicações[editar]

  • Betainterferona 1a

O medicamento betainterferona 1a é indicado para o tratamento ambulatorial de pacientes com esclerose múltipla recorrente-remitente, caracterizada por no mínimo duas crises recorrentes de disfunção neurológica (surtos) nos últimos 3 anos, sem evidência de progressão contínua entre os surtos. O medicamento retarda a progressão da incapacidade e reduz a frequência dos surtos. O medicamento betainterferona 1a também é indicado para o tratamento de pacientes que tenham experimentado um único evento desmielinizante associado a um processo inflamatório ativo, grave o suficiente para justificar o tratamento com corticosteroides intravenosos, caso tenham sido excluídos os diagnósticos alternativos e apresentem um risco elevado de desenvolver esclerose múltipla clinicamente definida <ref>Bula do medicamento Avonex ® - Bula do profissional Acesso 06/04/2020</ref>. O medicamento Betainterferona 1a indicado para o tratamento da esclerose múltipla caracterizada pela presença de surtos, demonstrou eficácia na redução do número e gravidade destes, assim como na estabilização da progressão da doença <ref>Bula do medicamento Rebif ® - Bula do profissional Acesso 05/03/2021</ref>.

  • Betainterferona 1b

O medicamento betainterferona 1b é indicado para pacientes com um único evento clínico sugestivo de esclerose múltipla (síndrome clinicamente isolada) para retardar a progressão à esclerose múltipla definida. Na esclerose múltipla recorrente-remitente reduz a frequência e gravidade das exacerbações clínicas em pacientes ambulatoriais (p. ex., pacientes que podem andar por seus próprios meios) portadores de esclerose múltipla por surtos de exacerbação-remissão, caracterizada pela ocorrência de, pelo menos, dois episódios de disfunção neurológica durante o período precedente de 2 (dois) anos, seguidos de recuperação completa ou incompleta. O medicamento betainterferona 1b na esclerose múltipla secundária progressiva reduz a frequência e gravidade de exacerbações clínicas e diminuição da progressão da doença <ref>Bulas dos medicamentos Betaferon ® e Extavia® - Bula do profissional Acesso 05/03/2021</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1, de 7 de janeiro de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla

Informações sobre o medicamento[editar]

Os medicamentos betainterferona 1a e 1b, estão padronizados pelo Ministério da Saúde para portadores de Esclerose Múltipla – CID10 G35, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1a: 6.000.000UI (22 mcg) injetável (seringa preenchida), 6.000.000UI (30 mcg) injetável (frasco ampola, seringa preenchida ou caneta preenchida), 12.000.000UI (44 mcg) injetável (seringa preenchida); e 1b: 9.600.000 (300 mcg) injetável (frasco ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

Os medicamentos betainterferona (1a e 1b) pertencem ao Grupo 1A, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.