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O medicamento [[ticagrelor]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.  
 
O medicamento [[ticagrelor]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.  
  
Alternativamente, o fármaco [[Clopidogrel]] 75mg está inserido no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, após pactuação realizada pela [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011]. De acordo com esta Deliberação, a aquisição e a disponibilização deste medicamento são de responsabilidade dos Municípios, que recebem o repasse financeiro do Estado, havendo obrigatoriedade de fornecimento desde de Janeiro de 2010.
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Alternativamente, o fármaco [[Clopidogrel]] 75mg está inserido no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, após pactuação realizada pela [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. De acordo com esta Deliberação, a aquisição e a disponibilização deste medicamento são de responsabilidade dos Municípios, que recebem o repasse financeiro do Estado, havendo obrigatoriedade de fornecimento desde de Janeiro de 2010.
  
 
Ainda, o '''[[ácido acetilsalicílico]]''', nas concentrações 100mg e 500mg, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
 
Ainda, o '''[[ácido acetilsalicílico]]''', nas concentrações 100mg e 500mg, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Edição das 19h24min de 20 de fevereiro de 2014

Classe terapêutica

Antiagregante plaquetário

Nomes comerciais

Brilinta

Principais informações

Ticagrelor é indicado para a prevenção de eventos trombóticos em pacientes com Síndrome Coronariana Aguda <ref> Bula do Medicamento Brilinta </ref>.

Os membros da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) recomendaram a não incorporação do ticagrelor no SUS para o tratamento da Síndrome Coronariana Aguda, pela pequena magnitude do seu efeito em relação ao clopidogrel, assim como a maior incidência de eventos adversos graves com ticagrelor – como sangramentos cerebrais, conforme Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC – 41 - Ticagrelor para prevenção de eventos trombóticos em pacientes com síndrome coronariana aguda e Portaria n° 8 de 6 de março de 2013.

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento ticagrelor não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, o fármaco Clopidogrel 75mg está inserido no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, após pactuação realizada pela Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. De acordo com esta Deliberação, a aquisição e a disponibilização deste medicamento são de responsabilidade dos Municípios, que recebem o repasse financeiro do Estado, havendo obrigatoriedade de fornecimento desde de Janeiro de 2010.

Ainda, o ácido acetilsalicílico, nas concentrações 100mg e 500mg, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Referências

<references/>