Mudanças entre as edições de "Olmesartana + besilato de anlodipino"
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− | Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref> [https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09 Grupo ATC] Acesso | + | Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref> [https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09 Grupo ATC] Acesso em 31/03/2023</ref> - C09DB02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09DB02&showdescription=yes Código ATC] Acesso em 31/03/2023</ref> |
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− | O medicamento [[olmesartana + besilato de anlodipino]] é indicado para o tratamento da hipertensão arterial essencial (primária). Pode ser usado isoladamente ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/ | + | O medicamento [[olmesartana + besilato de anlodipino]] é indicado para o tratamento da hipertensão arterial essencial (primária). Pode ser usado isoladamente ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=104540175 Bula do medicamento Benicar Anlo ® - Bula do Profissional] Acesso em 31/03/2023</ref> |
==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== | ||
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição atual tal como às 19h07min de 31 de março de 2023
Índice
Registro na Anvisa[editar]
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anti-hipertensivos - associações medicamentosas <ref>Classe Terapêutica do medicamento Benicar Anlo ® - Registro ANVISA Acesso em 31/03/2023</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]
Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref> Grupo ATC Acesso em 31/03/2023</ref> - C09DB02 <ref>Código ATC Acesso em 31/03/2023</ref>
Nomes comerciais[editar]
Fluxocor Anlo ®, Benicar Anlo ®, Olmetec Anlo ®, Olmedix Anlo ®, Olmegran Anlo ®, Olmesip ®, Olmy Anlo ®
Indicações[editar]
O medicamento olmesartana + besilato de anlodipino é indicado para o tratamento da hipertensão arterial essencial (primária). Pode ser usado isoladamente ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos. <ref>Bula do medicamento Benicar Anlo ® - Bula do Profissional Acesso em 31/03/2023</ref>
Informações sobre o medicamento[editar]
O medicamento olmesartana + besilato de anlodipino não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 31/03/2023</ref><ref>Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022 Acesso em 31/03/2023</ref>
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências[editar]
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.