Mudanças entre as edições de "Sulfato ferroso"

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'''Classe terapêutica:''' antianêmicos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000013789910/?substancia=8572 Classe Terapêutica do medicamento Anemifer ® - Registro ANVISA] Acesso em 17/04/2023</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Preparações antianêmicas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 17/04/2023</ref> - B03AA07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03AA07 Código ATC] Acesso em 17/04/2023</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Anemifer, Ferronil, Hematofer, Lomfer, Sulferrol, Sulferbel, Vitafer, Sulfato Ferroso (FURP)
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Anemifer ®, Lomfer ®, Masferol ®, Medtom ®, Nesh Ferro ®, Sulferbel ®
  
== Indicação ==
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== Indicações ==
  
[[Sulfato ferroso]] é destinado ao tratamento da anemia por deficiência de ferro que decorre pela privação alimentar, perdas crônicas ou interferência na absorção de ferro. Também pode ser utilizado na prevenção e terapêutica da anemia na gravidez, prevenção da anemia ferropriva em prematuros<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9132982015&pIdAnexo=2896853 Bula do medicamento]</ref>.
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O medicamento [[Sulfato ferroso]] é indicado como auxiliar no tratamento das anemias carenciais. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=117170015 Bula do medicamento Anemifer ® - Bula do Profissional] Acesso em 17/04/2023</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
 
  
O medicamento '''sulfato ferroso''' nas apresentações de 25mg/ml (solução oral) e 40mg (comprimido) é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). '''A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.'''
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O medicamento '''sulfato ferroso''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 5 mg/mL (xarope), 25 mg/mL (solução oral) e 40 mg (comprimido).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 25 mg/mL (solução oral) e 40 mg (comprimido) também compõem o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
  
*'''Farmácia Popular'''
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
O medicamento '''sulfato ferroso''' nas apresentações de 25mg/ml (solução oral) e 40mg (comprimido) é disponibilizado na Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016.] O Governo Federal criou o [Programa Farmácia Popular do Brasil] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária. Ampliando assim o acesso da população aos medicamentos deste programa.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 17/04/2023</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 18h45min de 17 de abril de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antianêmicos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Anemifer ® - Registro ANVISA Acesso em 17/04/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Preparações antianêmicas <ref>Grupo ATC Acesso em 17/04/2023</ref> - B03AA07 <ref>Código ATC Acesso em 17/04/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Anemifer ®, Lomfer ®, Masferol ®, Medtom ®, Nesh Ferro ®, Sulferbel ®

Indicações[editar]

O medicamento Sulfato ferroso é indicado como auxiliar no tratamento das anemias carenciais. <ref>Bula do medicamento Anemifer ® - Bula do Profissional Acesso em 17/04/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento sulfato ferroso está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 5 mg/mL (xarope), 25 mg/mL (solução oral) e 40 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 25 mg/mL (solução oral) e 40 mg (comprimido) também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 17/04/2023</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.