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(Informações sobre o financiamento do medicamento)
 
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'''Categoria:''' medicamento
 
'''Categoria:''' medicamento
  
'''Classe terapêutica:''' antianêmicos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000013789910/?substancia=8572&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Anemifer ® Registro ANVISA] Acesso 15/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100055987/?substancia=8572&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Fersil ® – Registro ANVISA] Acesso 15/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201359168/?substancia=8572&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Lomfer ® – Registro ANVISA] Acesso 15/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351033845201357/?substancia=8572&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Nesh Ferro ® – Registro ANVISA] Acesso 15/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201858676/?substancia=8572&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Sulferbel ® – Registro ANVISA] Acesso 15/05/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' antianêmicos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000013789910/?substancia=8572 Classe Terapêutica do medicamento Anemifer ® - Registro ANVISA] Acesso em 17/04/2023</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Preparações antianêmicas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 15/05/2020</ref> - B03AA07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03AA07 Código ATC] Acesso 15/05/2020</ref>
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Preparações antianêmicas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 17/04/2023</ref> - B03AA07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03AA07 Código ATC] Acesso em 17/04/2023</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Anemifer ®, Fersil ®, Lomfer ®, Nesh Ferro ®, Sulferbel ®
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Anemifer ®, Lomfer ®, Masferol ®, Medtom ®, Nesh Ferro ®, Sulferbel ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento [[Sulfato ferroso]] é indicado para o tratamento e prevenção da anemia carenciais <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Anemifer ®, Fersil ®, Lomfer ®, Nesh Ferro ® e Sulferbel ® - Bula do profissional] Acesso 15/05/2020</ref>
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O medicamento [[Sulfato ferroso]] é indicado como auxiliar no tratamento das anemias carenciais. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=117170015 Bula do medicamento Anemifer ® - Bula do Profissional] Acesso em 17/04/2023</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
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== Informações sobre o medicamento ==
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
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O medicamento '''sulfato ferroso''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 5 mg/mL (xarope), 25 mg/mL (solução oral) e 40 mg (comprimido).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 25 mg/mL (solução oral) e 40 mg (comprimido) também compõem o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
  
== Informações sobre o medicamento ==
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. o entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente''.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O medicamento [[Sulfato ferroso]], '''nas apresentações de 25 mg/mL (solução oral) e 40 mg (comprimido)''', fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME do "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. Sendo a '''disponibilização deste medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
  
A disponibilização desse medicamento '''na apresentação de 5 mg/mL (xarope)''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente'''
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 17/04/2023</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 18h45min de 17 de abril de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antianêmicos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Anemifer ® - Registro ANVISA Acesso em 17/04/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Preparações antianêmicas <ref>Grupo ATC Acesso em 17/04/2023</ref> - B03AA07 <ref>Código ATC Acesso em 17/04/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Anemifer ®, Lomfer ®, Masferol ®, Medtom ®, Nesh Ferro ®, Sulferbel ®

Indicações[editar]

O medicamento Sulfato ferroso é indicado como auxiliar no tratamento das anemias carenciais. <ref>Bula do medicamento Anemifer ® - Bula do Profissional Acesso em 17/04/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento sulfato ferroso está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 5 mg/mL (xarope), 25 mg/mL (solução oral) e 40 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 25 mg/mL (solução oral) e 40 mg (comprimido) também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 17/04/2023</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.