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[[Complemento alimentar para pacientes fenilcetonúricos]] é uma fórmula de aminoácidos isenta de fenilalanina é um alimento que deve ser consumido diariamente por indivíduos portadores de ''fenilcetonúria'' para complementar sua alimentação, sem trazer nenhum tipo de prejuízo para a saúde.<ref>[http://www.tuasaude.com/fomula-de-aminoacidos-fenilcetonuria/]</ref>
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[[Complemento alimentar para pacientes fenilcetonúricos]] é uma fórmula de aminoácidos isenta de fenilalanina é um alimento que deve ser consumido diariamente por indivíduos portadores de ''fenilcetonúria'' para complementar sua alimentação, sem trazer nenhum tipo de prejuízo para a saúde.<ref> [https://www.tuasaude.com/dieta-para-fenilcetonuria/ Dieta para Fenilcetonúria] Acesso 03/12/2018</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1307_22_11_2013.html Portaria nº 1.307, de 22 de novembro de 2013] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fenilcetonúria  
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[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria-Conjunta-PCDT-Fenilcetonuria_SAES.pdf Portaria Conjunta 12, de 10 de setembro de 2019 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fenilcetonúria]
  
 
==Informações sobre o suplemento==
 
==Informações sobre o suplemento==

Edição atual tal como às 13h00min de 26 de abril de 2023

Classe terapêutica[editar]

Suplemento alimentar

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta

Nomes comerciais[editar]

PKU 1, PKU 2, PKU 3 (Danone), PKU Med A, PKU Med B, PKU Med C (CMW Saúde), XP Analog LCP, XP Maxamum

Indicações[editar]

Complemento alimentar para pacientes fenilcetonúricos é uma fórmula de aminoácidos isenta de fenilalanina é um alimento que deve ser consumido diariamente por indivíduos portadores de fenilcetonúria para complementar sua alimentação, sem trazer nenhum tipo de prejuízo para a saúde.<ref> Dieta para Fenilcetonúria Acesso 03/12/2018</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta nº 12, de 10 de setembro de 2019 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fenilcetonúria

Informações sobre o suplemento[editar]

O complemento alimentar para pacientes fenilcetonúricos está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Fenilcetonúria - CID10 E70.0 e E70.1, na apresentação em lata. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências[editar]

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