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Suplemento alimentar
 
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Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
PKU 1, PKU 2, PKU 3, XP Analog LCP, XP Maxamum
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PKU 1, PKU 2, PKU 3 (Danone), PKU Med A, PKU Med B, PKU Med C (CMW Saúde), XP Analog LCP, XP Maxamum
  
==Principais informações==
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==Indicações==
  
[[Complemento alimentar para paciente fenilcetonúrico menor de 1 ano]] é uma fórmula de aminoácidos isenta de fenilalanina é um alimento que deve ser consumido diariamente por indivíduos portadores de ''fenilcetonúria'' para complementar sua alimentação, sem trazer nenhum tipo de prejuízo para a saúde<ref>[http://www.tuasaude.com/fomula-de-aminoacidos-fenilcetonuria/]</ref>.
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[[Complemento alimentar para pacientes fenilcetonúricos]] é uma fórmula de aminoácidos isenta de fenilalanina é um alimento que deve ser consumido diariamente por indivíduos portadores de ''fenilcetonúria'' para complementar sua alimentação, sem trazer nenhum tipo de prejuízo para a saúde.<ref> [https://www.tuasaude.com/dieta-para-fenilcetonuria/ Dieta para Fenilcetonúria] Acesso 03/12/2018</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_11_06_2012.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica)]
 
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria-Conjunta-PCDT-Fenilcetonuria_SAES.pdf Portaria Conjunta nº 12, de 10 de setembro de 2019 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fenilcetonúria]
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==Informações sobre o suplemento==
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O [[complemento alimentar para pacientes fenilcetonúricos]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Fenilcetonúria - CID10 E70.0 e E70.1, na apresentação em lata.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
 
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
  
O [[Complemento alimentar para paciente fenilcetonúrico menor de 1 ano|Complemento alimentar para paciente fenilcetonúrico menor de 1 ano - fórmula de aminoácidos isenta
 
de fenilalanina]] lata-por grama está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica para o tratamento fenilcetonúria clássica (CID 10 E70.0) e outras hiperfenilalaninemias (CID 10 E70.1), conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.
 
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição atual tal como às 13h00min de 26 de abril de 2023

Classe terapêutica[editar]

Suplemento alimentar

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta

Nomes comerciais[editar]

PKU 1, PKU 2, PKU 3 (Danone), PKU Med A, PKU Med B, PKU Med C (CMW Saúde), XP Analog LCP, XP Maxamum

Indicações[editar]

Complemento alimentar para pacientes fenilcetonúricos é uma fórmula de aminoácidos isenta de fenilalanina é um alimento que deve ser consumido diariamente por indivíduos portadores de fenilcetonúria para complementar sua alimentação, sem trazer nenhum tipo de prejuízo para a saúde.<ref> Dieta para Fenilcetonúria Acesso 03/12/2018</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta nº 12, de 10 de setembro de 2019 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fenilcetonúria

Informações sobre o suplemento[editar]

O complemento alimentar para pacientes fenilcetonúricos está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Fenilcetonúria - CID10 E70.0 e E70.1, na apresentação em lata. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências[editar]

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