Mudanças entre as edições de "Complemento alimentar para pacientes fenilcetonúricos"
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+ | [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria-Conjunta-PCDT-Fenilcetonuria_SAES.pdf Portaria Conjunta nº 12, de 10 de setembro de 2019 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fenilcetonúria] | ||
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==Referências== | ==Referências== | ||
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Edição atual tal como às 13h00min de 26 de abril de 2023
Índice
Classe terapêutica[editar]
Suplemento alimentar
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta
Nomes comerciais[editar]
PKU 1, PKU 2, PKU 3 (Danone), PKU Med A, PKU Med B, PKU Med C (CMW Saúde), XP Analog LCP, XP Maxamum
Indicações[editar]
Complemento alimentar para pacientes fenilcetonúricos é uma fórmula de aminoácidos isenta de fenilalanina é um alimento que deve ser consumido diariamente por indivíduos portadores de fenilcetonúria para complementar sua alimentação, sem trazer nenhum tipo de prejuízo para a saúde.<ref> Dieta para Fenilcetonúria Acesso 03/12/2018</ref>
Padronização no SUS[editar]
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o suplemento[editar]
O complemento alimentar para pacientes fenilcetonúricos está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Fenilcetonúria - CID10 E70.0 e E70.1, na apresentação em lata. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências[editar]
<references/>