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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Analgésico e antitérmico, mas pouquíssima atividade anti-inflamatória.
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'''SIM'''
  
==Nomes comerciais==
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'''Categoria:''' medicamento
  
Paracetamol, Acetylen, Tyflen, Dorsanol, Cyfenol, Paraflan, Dorfen, Acetamil, Tylaflex, Parecetrex, Tylecetamol, Dorfenol, Acetamil, Cetafrin, Analgisen, Paracen, Acetitol, Dorico, Tylidol, Paracetamol Criança, Paracetamol Bebe, Paramol, Tylenol
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'''Classe terapêutica:''' analgésicos não narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201628473/?nomeProduto=tylenol Classe terapêutica do medicamento Tylenol ® - Registro ANVISA] Acesso em 26/04/2023</ref>
  
==Principais informações==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
O medicamento [[Paracetamol]] é indicado para a redução da febre e para o alívio temporário de dores leves a moderadas, tais como: dores associadas a gripes e
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resfriados comuns, dor de cabeça, dor de dente, dor nas costas, dores musculares, dores associadas a artrites e cólicas menstruais.  
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Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 26/04/2023</ref> - N02BE01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02BE01 Código ATC] Acesso em 26/04/2023</ref>
Em bebês e crianças, é indicado para a redução da febre e para o alívio temporário de dores leves a moderadas, tais como: dores associadas a gripes e resfriados comuns, dor de cabeça, dor de dente, dor de garganta e reações pós-vacinais. <ref> [http://www4.anvisa.gov.br/BularioEletronico/ ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012] </ref>
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== Nomes comerciais ==
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Ameniflac ®, Cefalium One ®, Cimegripe ®, Cimegripe 77c ®, Cimegripe Dor e Febre ®, Cyfenol ®, Dorfen ®, Dorfenol ®, Dorilax DF ®, Dorsanol ®, Emsgrip ®, Fervex ®, Gripalcê Uno ®, Halexminophen ®, Kabipamol ®, Paralgen ®, Paramol ®, Pratium ®, Resfec ®, Sonridor ®, Termol ®, Tilenati ®, Tyflen ®, Tylaflex ®, Tylalgin ®, Tylemax ®, Tylenol ®, Tylidol ®, Vick Pyrena ®
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==Indicações==
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O medicamento [[paracetamol]] é indicado, '''''em adultos''''', para a redução da febre e para o alívio temporário de dores leves a moderadas, tais como: dores associadas a resfriados comuns, dor de cabeça, dor no corpo, dor de dente, dor nas costas, dores musculares, dores leves associadas a artrites e dismenorreia. '''''Em bebês e crianças''''' é indicado para a redução da febre e para o alívio temporário de dores leves a moderadas, tais como: dores associadas a gripes e resfriados comuns, dor de cabeça, dor de dente e dor de garganta. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=112363326 Bula do medicamento Tylenol ® - Bula do Profissional] Acesso em 26/04/2023</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
 
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2013/outubro/21/rename-anexos-versao-08-08-2013.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)]
 
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
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==Informações sobre o medicamento==
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*<span style="color:blue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''</span>
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O medicamento '''paracetamol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 500 mg (comprimido) e 200 mg/mL (solução oral).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
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*<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''</span>
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
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Ainda, o medicamento '''paracetamol, nas apresentações de 200 mg/mL (solução oral) e 500 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento da dengue''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
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A dengue é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012].
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O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
  
O medicamento [[Paracetamol]] 500mg (comprimido) e 200mg/ml (solução oral) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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*<span style="color:blue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''</span>
  
Ainda, o medicamento [[Paracetamol]] 500mg em comprimido e 200mg/ml, 100mg/ml em solução oral está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012].
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 26/04/2023</ref>
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*<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''</span>
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O medicamento '''paracetamol''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 19h28min de 26 de abril de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos não narcóticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Tylenol ® - Registro ANVISA Acesso em 26/04/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Analgésicos <ref>Grupo ATC Acesso em 26/04/2023</ref> - N02BE01 <ref>Código ATC Acesso em 26/04/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Ameniflac ®, Cefalium One ®, Cimegripe ®, Cimegripe 77c ®, Cimegripe Dor e Febre ®, Cyfenol ®, Dorfen ®, Dorfenol ®, Dorilax DF ®, Dorsanol ®, Emsgrip ®, Fervex ®, Gripalcê Uno ®, Halexminophen ®, Kabipamol ®, Paralgen ®, Paramol ®, Pratium ®, Resfec ®, Sonridor ®, Termol ®, Tilenati ®, Tyflen ®, Tylaflex ®, Tylalgin ®, Tylemax ®, Tylenol ®, Tylidol ®, Vick Pyrena ®

Indicações[editar]

O medicamento paracetamol é indicado, em adultos, para a redução da febre e para o alívio temporário de dores leves a moderadas, tais como: dores associadas a resfriados comuns, dor de cabeça, dor no corpo, dor de dente, dor nas costas, dores musculares, dores leves associadas a artrites e dismenorreia. Em bebês e crianças é indicado para a redução da febre e para o alívio temporário de dores leves a moderadas, tais como: dores associadas a gripes e resfriados comuns, dor de cabeça, dor de dente e dor de garganta. <ref>Bula do medicamento Tylenol ® - Bula do Profissional Acesso em 26/04/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento[editar]

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O medicamento paracetamol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 500 mg (comprimido) e 200 mg/mL (solução oral). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

Ainda, o medicamento paracetamol, nas apresentações de 200 mg/mL (solução oral) e 500 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da dengue, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A dengue é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 26/04/2023</ref>

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento paracetamol pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.