Mudanças entre as edições de "Paracetamol"

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(INDICAÇÃO)
(Informações sobre o financiamento do medicamento)
 
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== NOMES COMERCIAIS ==
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== Registro na Anvisa ==
ACETAMOL, ACETYLEN, TYFLEN, DORSANOL, CYFENOL, PARAFLAN, DORFEN, ACETAMIL, TYLAFLEX, PARECETREX, TYLECETAMOL, DORFENOL, ACETAMIL, CETAFRIN, ANALGISEN, PARACEN, ACETITOL, DORICO, TYLIDOL, PARACETAMOL CRIANÇA, PARACETAMOL BEBE, PARAMOL, TYLENOL
 
== REGISTRO NA ANVISA ==
 
SIM
 
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
 
Analgésico e antitérmico (provoca analgesia pela elevação do limiar da dor e antipirese através de ação no centro hipotalâmico que regula a temperatura<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9903622014&pIdAnexo=2291832 Bula do medicamento]</ref>)
 
== INDICAÇÃO ==
 
[[Paracetamol]] comprimido é indicado, em adultos, para a redução da febre e o alívio temporário de dores leves a moderadas, tais como: dores associadas a resfriados comuns, dor de cabeça, dor no corpo, dor de dente, dor nas costas, dores musculares, dores leves associadas a artrites e dismenorreia<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9903622014&pIdAnexo=2291832 Bula de Paracetamol comprimidos]</ref>.
 
  
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'''SIM'''
  
[[Paracetamol]] solução oral é indicado, em bebês e crianças, para a redução da febre e para o alívio temporário de dores leves a moderadas, tais como: dores associadas a gripes e resfriados comuns, dor de cabeça, dor de dente e dor de garganta<ref>http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5886272015&pIdAnexo=2720257 Bula de Paracetamol solução oral</ref>.
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'''Categoria:''' medicamento
  
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
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'''Classe terapêutica:''' analgésicos não narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201628473/?nomeProduto=tylenol Classe terapêutica do medicamento Tylenol ® - Registro ANVISA] Acesso em 26/04/2023</ref>
== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) ==
 
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
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Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 26/04/2023</ref> - N02BE01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02BE01 Código ATC] Acesso em 26/04/2023</ref>
  
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''
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== Nomes comerciais ==
  
*[[paracetamol]] 500mg (comprimido) e 200mg/mL (solução oral)
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Ameniflac ®, Cefalium One ®, Cimegripe ®, Cimegripe 77c ®, Cimegripe Dor e Febre ®, Cyfenol ®, Dorfen ®, Dorfenol ®, Dorilax DF ®, Dorsanol ®, Emsgrip ®, Fervex ®, Gripalcê Uno ®, Halexminophen ®, Kabipamol ®, Paralgen ®, Paramol ®, Pratium ®, Resfec ®, Sonridor ®, Termol ®, Tilenati ®, Tyflen ®, Tylaflex ®, Tylalgin ®, Tylemax ®, Tylenol ®, Tylidol ®, Vick Pyrena ®
  
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==Indicações==
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
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O medicamento [[paracetamol]] é indicado, '''''em adultos''''', para a redução da febre e para o alívio temporário de dores leves a moderadas, tais como: dores associadas a resfriados comuns, dor de cabeça, dor no corpo, dor de dente, dor nas costas, dores musculares, dores leves associadas a artrites e dismenorreia. '''''Em bebês e crianças''''' é indicado para a redução da febre e para o alívio temporário de dores leves a moderadas, tais como: dores associadas a gripes e resfriados comuns, dor de cabeça, dor de dente e dor de garganta. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=112363326 Bula do medicamento Tylenol ® - Bula do Profissional] Acesso em 26/04/2023</ref>
  
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos de uso ambulatorial).
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== Padronização no SUS ==
  
== DELIBERAÇÃO 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128] ==
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
A disponibilização dos medicamentos presentes na [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013] é '''OBRIGATÓRIA''' e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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==Informações sobre o medicamento==
  
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*<span style="color:blue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''</span>
  
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014 e Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128]'''
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O medicamento '''paracetamol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 500 mg (comprimido) e 200 mg/mL (solução oral).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
  
*[[paracetamol]] 500mg (comprimido) e 200mg/mL (solução oral)
+
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
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*<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''</span>
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
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Ainda, o medicamento '''paracetamol, nas apresentações de 200 mg/mL (solução oral) e 500 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento da dengue''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
  
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos de uso ambulatorial).
+
A dengue é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.  
== FARMÁCIA POPULAR ==
 
[[Paracetamol]] 500mg (comprimido), 200mg/mL (solução oral gotas em frasco de 10 mL e 15mL) e 100mg/mL (solução oral gotas em frasco de 10mL e 15mL) está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no [[Programa Farmácia Popular do Brasil]], conforme [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012].
 
  
O Governo Federal criou o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular"<ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/farmacia-popular]</ref>.  
+
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
  
Além dos medicamentos '''gratuitos''' para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com até 90% de desconto para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária<ref> [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/346-sctie-raiz/daf-raiz/farmacia-popular/l1-farmacia-popular/18008-programa-farmacia-popular-do-brasil] </ref>.
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O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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*<span style="color:blue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''</span>
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 26/04/2023</ref>
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*<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''</span>
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O medicamento '''paracetamol''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
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<references/>
 +
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 19h28min de 26 de abril de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos não narcóticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Tylenol ® - Registro ANVISA Acesso em 26/04/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Analgésicos <ref>Grupo ATC Acesso em 26/04/2023</ref> - N02BE01 <ref>Código ATC Acesso em 26/04/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Ameniflac ®, Cefalium One ®, Cimegripe ®, Cimegripe 77c ®, Cimegripe Dor e Febre ®, Cyfenol ®, Dorfen ®, Dorfenol ®, Dorilax DF ®, Dorsanol ®, Emsgrip ®, Fervex ®, Gripalcê Uno ®, Halexminophen ®, Kabipamol ®, Paralgen ®, Paramol ®, Pratium ®, Resfec ®, Sonridor ®, Termol ®, Tilenati ®, Tyflen ®, Tylaflex ®, Tylalgin ®, Tylemax ®, Tylenol ®, Tylidol ®, Vick Pyrena ®

Indicações[editar]

O medicamento paracetamol é indicado, em adultos, para a redução da febre e para o alívio temporário de dores leves a moderadas, tais como: dores associadas a resfriados comuns, dor de cabeça, dor no corpo, dor de dente, dor nas costas, dores musculares, dores leves associadas a artrites e dismenorreia. Em bebês e crianças é indicado para a redução da febre e para o alívio temporário de dores leves a moderadas, tais como: dores associadas a gripes e resfriados comuns, dor de cabeça, dor de dente e dor de garganta. <ref>Bula do medicamento Tylenol ® - Bula do Profissional Acesso em 26/04/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento[editar]

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O medicamento paracetamol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 500 mg (comprimido) e 200 mg/mL (solução oral). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

Ainda, o medicamento paracetamol, nas apresentações de 200 mg/mL (solução oral) e 500 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da dengue, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A dengue é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 26/04/2023</ref>

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento paracetamol pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.