Mudanças entre as edições de "Nifedipino"
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O medicamento '''nifedipino''' possui indicação, ''em bula'', para o tratamento de hipertensão arterial e doença arterial coronária, incluindo angina do peito crônica estável (angina de esforço). <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=109170034 Bula do medicamento Nifedipress ® - Bula do Profissional] Acesso em 28/04/2023</ref> | O medicamento '''nifedipino''' possui indicação, ''em bula'', para o tratamento de hipertensão arterial e doença arterial coronária, incluindo angina do peito crônica estável (angina de esforço). <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=109170034 Bula do medicamento Nifedipress ® - Bula do Profissional] Acesso em 28/04/2023</ref> | ||
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== Padronização no SUS== | == Padronização no SUS== |
Edição das 21h49min de 28 de abril de 2023
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antianginosos e vasodilatadores <ref>Classe Terapêutica do medicamento Nifedipress ® - Registro ANVISA Acesso em 28/04/2023</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Bloqueadores do canal de cálcio <ref>Grupo ATC Acesso em 28/04/2023</ref> - C08CA05 <ref>Código ATC Acesso em 28/04/2023</ref>
Nomes comerciais
Nifedipress ®
Indicações
O medicamento nifedipino possui indicação, em bula, para o tratamento de hipertensão arterial e doença arterial coronária, incluindo angina do peito crônica estável (angina de esforço). <ref>Bula do medicamento Nifedipress ® - Bula do Profissional Acesso em 28/04/2023</ref>
Porém, segundo o Formulário Terapêutico Nacional (2010), no âmbito do SUS, o medicamento nifedipino é indicado para o tratamento tocolítico em ameaça de parto prematuro não complicado, antes de 34 semanas de gravidez. <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 28/04/2023</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento nifedipino está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 10 mg (cápsula ou comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 28/04/2023</ref>
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.