Mudanças entre as edições de "Hidrocortisona, acetato"

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'''Classe terapêutica:''' glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico
 
'''Classe terapêutica:''' glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351010070201192/?substancia=101&situacaoRegistro=V  Classe terapêutica - Registro ANVISA Berlison ®] Acesso 12/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351217325201727/?substancia=101&situacaoRegistro=V  Classe terapêutica - Registro ANVISA Cortigen ®] Acesso 12/05/2020</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351217325201727/?substancia=101 Classe terapêutica do medicamento Cortigen ® - Registro ANVISA] Acesso em 18/05/2023</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Preparações dermatológicas de corticosteroides <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D07 Grupo ATC] Acesso 12/05/2020</ref> - D07AA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D07AA02 Código ATC] Acesso 12/05/2020</ref>
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Preparações dermatológicas de corticosteroides <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D07 Grupo ATC] Acesso em 18/05/2023</ref> - D07AA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D07AA02 Código ATC] Acesso em 18/05/2023</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
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- eritema solar, queimadura de 1º grau e picadas de inseto.  
 
- eritema solar, queimadura de 1º grau e picadas de inseto.  
  
O medicamento [[hidrocortisona, acetato|acetato de hidrocortisona]] não é adequado para o tratamento de rosácea e dermatite perioral<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos Berlison ® e Cortigen ® - Bula do profissional] Acesso 29/12/2020</ref>.
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O medicamento [[hidrocortisona, acetato|acetato de hidrocortisona]] não é adequado para o tratamento de rosácea e dermatite perioral. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=104971404 Bula do medicamento Cortigen ® - Bula do Profissional] Acesso em 18/05/2023</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento '''acetato de hidrocortisona''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação 10 mg/g (1%) (creme)'''.
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O medicamento '''acetato de hidrocortisona''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação 10 mg/g (1%) (creme).'''
  
 
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
 
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' Acesso em 18/05/2023 <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 18h20min de 18 de maio de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico <ref>Classe terapêutica do medicamento Cortigen ® - Registro ANVISA Acesso em 18/05/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparações dermatológicas de corticosteroides <ref>Grupo ATC Acesso em 18/05/2023</ref> - D07AA02 <ref>Código ATC Acesso em 18/05/2023</ref>

Nomes comerciais

Acecorthyl ®, Cortigen ®

Indicações

O medicamento acetato de hidrocortisona é indicado para o tratamento de todas as dermatoses inflamatórias e alérgicas que respondem à corticoterapia tópica como:

- dermatite seborreica;

- eczema de contato, numular, disidrótico, microbiano, eczema atópico (infantil, endógeno, neurodermite);

- eczema perianal;

- eczema de estase (não aplicar o medicamento diretamente sobre a zona ulcerada, aberta);

- eritema solar, queimadura de 1º grau e picadas de inseto.

O medicamento acetato de hidrocortisona não é adequado para o tratamento de rosácea e dermatite perioral. <ref>Bula do medicamento Cortigen ® - Bula do Profissional Acesso em 18/05/2023</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento acetato de hidrocortisona está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 10 mg/g (1%) (creme).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. Acesso em 18/05/2023 <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.