Mudanças entre as edições de "Guaco (Mikania glomerata Spreng.)"

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(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
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'''Não há, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) do fitoterápico Guaco (''Mikania glomerata'' Spreng.)'''.
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'''Não há código ATC do fitoterápico Guaco (''Mikania glomerata'' Spreng.).'''
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==

Edição das 22h15min de 19 de maio de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: fitoterápico simples | expectorantes <ref>Classe Terapêutica do medicamento Apiguaco ® - Registro ANVISA Acesso em 19/05/2023</ref>

Classe terapêutica: broncodilatadores | expectorantes <ref>Classe Terapêutica do medicamento Guaconat ® - Registro ANVISA Acesso em 19/05/2023</ref>

Classe terapêutica: expectorantes <ref>Classe Terapêutica do medicamento Biotoss ® - Registro ANVISA Acesso em 19/05/2023</ref>

Classe terapêutica: expectorantes simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Livtós ® - Registro ANVISA Acesso em 19/05/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Não há código ATC do fitoterápico Guaco (Mikania glomerata Spreng.).

Nomes comerciais

Apiguaco ®, Biotoss ®, Expectrat ®, G500 Balsâmico ®, Guaco Edulito Herbarium ®, Guacoflus ®, Guacolin ®, Guaconat ®, Guacotoss ®, Livtós ®, Peitoral Martel ®

Indicações

O medicamento fitoterápico Guaco (Mikania glomerata Spreng.) é indicado para o tratamento de doenças do trato respiratório, ajudando a combater a tosse e na eliminação das secreções presentes, facilitando sua expulsão pelo reflexo da tosse<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 17/06/2019</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento fitoterápico Guaco (Mikania glomerata Spreng.) está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 0,5 mg a 5 mg de cumarina (dose diária) (tintura, xarope ou solução oral).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.