Mudanças entre as edições de "Guaco (Mikania glomerata Spreng.)"

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(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
 
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
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'''Não há, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) do fitoterápico Guaco (''Mikania glomerata'' Spreng.)'''.
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'''Não há código ATC do fitoterápico Guaco (''Mikania glomerata Spreng.'').'''
  
 
== Nomes comerciais ==
 
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== Indicações==
 
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O medicamento fitoterápico '''Guaco (''Mikania glomerata'' Spreng.)''' é indicado para o tratamento de doenças do trato respiratório, ajudando a combater a tosse e na eliminação das secreções presentes, facilitando sua expulsão pelo reflexo da tosse<ref>[http://www.kleyhertz.com.br/public/upload/product/Bula_Peitoral_Martel_070416_PRO.pdf Bula do medicamento do profissional] Acesso 17/06/2019</ref>.
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O medicamento fitoterápico '''Guaco (''Mikania glomerata Spreng.'')''' é indicado como expectorante e broncodilatador auxiliar no tratamento de afecções do trato respiratório, como tosses persistentes, tosses com expectoração. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?nomeProduto=EXPECTRAT Bula do medicamento Expectrat ® - Bula do Profissional] Acesso em 19/05/2023</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento fitoterápico '''Guaco (''Mikania glomerata'' Spreng.)''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação 0,5 mg a 5 mg de cumarina (dose diária) (tintura, xarope ou solução oral)'''.
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O medicamento fitoterápico '''Guaco (''Mikania glomerata Spreng.'')''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 0,5 mg a 5 mg de cumarina (dose diária) (tintura, xarope e solução oral).'''
  
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
  
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 19/05/2023</ref>
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 22h23min de 19 de maio de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: fitoterápico simples | expectorantes <ref>Classe Terapêutica do medicamento Apiguaco ® - Registro ANVISA Acesso em 19/05/2023</ref>

Classe terapêutica: broncodilatadores | expectorantes <ref>Classe Terapêutica do medicamento Guaconat ® - Registro ANVISA Acesso em 19/05/2023</ref>

Classe terapêutica: expectorantes <ref>Classe Terapêutica do medicamento Biotoss ® - Registro ANVISA Acesso em 19/05/2023</ref>

Classe terapêutica: expectorantes simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Livtós ® - Registro ANVISA Acesso em 19/05/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Não há código ATC do fitoterápico Guaco (Mikania glomerata Spreng.).

Nomes comerciais[editar]

Apiguaco ®, Biotoss ®, Expectrat ®, G500 Balsâmico ®, Guaco Edulito Herbarium ®, Guacoflus ®, Guacolin ®, Guaconat ®, Guacotoss ®, Livtós ®, Peitoral Martel ®

Indicações[editar]

O medicamento fitoterápico Guaco (Mikania glomerata Spreng.) é indicado como expectorante e broncodilatador auxiliar no tratamento de afecções do trato respiratório, como tosses persistentes, tosses com expectoração. <ref>Bula do medicamento Expectrat ® - Bula do Profissional Acesso em 19/05/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento fitoterápico Guaco (Mikania glomerata Spreng.) está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 0,5 mg a 5 mg de cumarina (dose diária) (tintura, xarope e solução oral).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 19/05/2023</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.