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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Anestésico
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'''SIM'''
  
==Nomes comerciais==
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'''Categoria:''' medicamento
  
Hipocaína, Labcaína, Lidojet, Sensinil TM, Xylestesin, Xylocaína,
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'''Classe terapêutica:''' medicamentos com ação no miocárdio <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500101321385/?substancia=2837&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin Isobárico ® – Registro ANVISA] Acesso em 30/05/2023.</ref>
  
==Indicações==
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'''Classe terapêutica:''' anestésicos locais
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351022761201709/?substancia=5918&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Xylocaina ® – Registro ANVISA] Acesso em 30/05/2023.</ref>
  
O medicamento [[lidocaína, cloridrato|lidocaína]], na apresentação em geleia 2%, é indicada como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=11243502014&pIdAnexo=2366699 Bula do medicamento]</ref>
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'''Classe terapêutica:''' anestésicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351689385201829/?substancia=5918&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Dermomax ® – Registro ANVISA] Acesso em 30/05/2023.</ref>
  
A [[lidocaína, cloridrato|lidocaína]] na apresentação injetável é indicada para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios peridural lombar e caudal.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1204192015&pIdAnexo=2446263 Bula do medicamento]</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Terapias Cardíaca <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 30/05/2023.</ref> - C01BB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01BB01  Código ATC] Acesso em 30/05/2023.</ref>
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Anestésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 30/05/2023.</ref> - N01BB02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N01BB02  Código ATC] Acesso em 30/05/2023.</ref>
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Antipruriginosos, incluindo anti-histamínicos, anestésicos, etc. <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 30/05/2023.</ref> - D04AB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D04AB01 Código ATC] Acesso em 30/05/2023.</ref>
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== Nomes comerciais ==
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Dermomax ®, Hypocaína ®, Labcaína ®, Lidial ®, Lidogel ®, Lidojet ®, Lidopass ®, Nopasure ®, Toperma ®, Xylestesin ®,  Xylestesin ® Isobárico, Xylocaína ®
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== Indicações ==
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O medicamento '''cloridrato de lidocaína ''na forma farmacêutica de uso tópico''''', é indicado:
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-  para alívio temporário da dor associada a pequenos cortes e abrasões da pele que comprometem somente a epiderme, não atingindo a derme; pequenas queimaduras (de 1º grau) incluindo as provocadas pela luz do sol, pequenas irritações e picadas de insetos;
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- na aplicação antes de procedimentos como venopunção, injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares em adultos e crianças, bem como antes de tratamentos com laser sobre a pele <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=105730589 Bula do medicamento Dermomax ® - Bula do profissional] Acesso em 30/05/2023.</ref>;
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- como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=141070056 Bula do medicamento Labcaína ® - Bula do profissional] Acesso em 30/05/2023.</ref>;
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- para anestesia tópica de mucosa oral e outras mucosas, como por exemplo, nos casos de hemorróidas e fissuras<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=137640158 Bula do medicamento Xylocaína ® - Bula do profissional] Acesso em 30/05/2023.</ref>;
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- em tratamentos da dor neuropática associada à infecção anterior por herpes zoster (neuralgia pós-herpética, NPH) e para o tratamento da dor neuropática localizada (DNL) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=186100002 Bula do medicamento Toperma ® - Bula do profissional] Acesso em 30/05/2023.</ref>;
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- para alívio da dor durante exame e instrumentação, por exemplo, proctoscopia, sigmoidoscopia, cistoscopia, intubação endotraqueal<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=137640158 Bula do medicamento Xylocaína ® - Bula do profissional] Acesso em 30/05/2023.</ref>
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O medicamento '''cloridrato de lidocaína ''na forma farmacêutica injetável''''' é indicado:
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- para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios epidural lombar e caudal. Assim como para anestesia local em odontologia e pequenas cirurgias <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102980357 Bula do medicamento Xylestesin ® - Bula do profissional] Acesso em 30/05/2023.</ref>;
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-  no controle das arritmias ventriculares agudas como aquelas que ocorrem relacionadas ao infarto agudo do miocárdio ou durante a manipulação cardíaca, em cirurgias cardíacas, quando administrado por via intravenosa ou intramuscular <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102980365 Bula do medicamento Xylestesin ® Isobárico - Bula do profissional] Acesso em 30/05/2023.</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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== Informações sobre o medicamento ==
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O medicamento '''lidocaína,  cloridrato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray)'''.
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_essenciais_rename_2014.pdfRelação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]  
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
  
==Informações sobre o medicamento==
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]Acesso em 30/05/2023.</ref>.
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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==Recomendação desfavorável da CONITEC==
  
O medicamento [[lidocaína, cloridrato|lidocaína]], nas apresentações 1% (solução injetável), 2% (solução injetável e gel) e 10mg/mL (aerossol), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210804_relatorio_649_lidocaina_dor_cronica_p50.pdf Relatório de Recomendação nº 649] e da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210804_portaria_50.pdf Portaria SCTIE-MS nº 50, de 02 de agosto de 2021] decidiu por '''não incorporar a lidocaína para dor neuropática localizada, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 20h25min de 30 de maio de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: medicamentos com ação no miocárdio <ref>Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin Isobárico ® – Registro ANVISA Acesso em 30/05/2023.</ref>

Classe terapêutica: anestésicos locais <ref>Classe Terapêutica do medicamento Xylocaina ® – Registro ANVISA Acesso em 30/05/2023.</ref>

Classe terapêutica: anestésicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Dermomax ® – Registro ANVISA Acesso em 30/05/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Terapias Cardíaca <ref>Grupo ATC Acesso em 30/05/2023.</ref> - C01BB01 <ref>Código ATC Acesso em 30/05/2023.</ref>

Anestésicos <ref>Grupo ATC Acesso em 30/05/2023.</ref> - N01BB02 <ref>Código ATC Acesso em 30/05/2023.</ref>

Antipruriginosos, incluindo anti-histamínicos, anestésicos, etc. <ref>Grupo ATC Acesso em 30/05/2023.</ref> - D04AB01 <ref>Código ATC Acesso em 30/05/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Dermomax ®, Hypocaína ®, Labcaína ®, Lidial ®, Lidogel ®, Lidojet ®, Lidopass ®, Nopasure ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylestesin ® Isobárico, Xylocaína ®

Indicações[editar]

O medicamento cloridrato de lidocaína na forma farmacêutica de uso tópico, é indicado:

- para alívio temporário da dor associada a pequenos cortes e abrasões da pele que comprometem somente a epiderme, não atingindo a derme; pequenas queimaduras (de 1º grau) incluindo as provocadas pela luz do sol, pequenas irritações e picadas de insetos;

- na aplicação antes de procedimentos como venopunção, injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares em adultos e crianças, bem como antes de tratamentos com laser sobre a pele <ref>Bula do medicamento Dermomax ® - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.</ref>;

- como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite <ref>Bula do medicamento Labcaína ® - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.</ref>;

- para anestesia tópica de mucosa oral e outras mucosas, como por exemplo, nos casos de hemorróidas e fissuras<ref>Bula do medicamento Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.</ref>;

- em tratamentos da dor neuropática associada à infecção anterior por herpes zoster (neuralgia pós-herpética, NPH) e para o tratamento da dor neuropática localizada (DNL) <ref>Bula do medicamento Toperma ® - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.</ref>;

- para alívio da dor durante exame e instrumentação, por exemplo, proctoscopia, sigmoidoscopia, cistoscopia, intubação endotraqueal<ref>Bula do medicamento Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.</ref>

O medicamento cloridrato de lidocaína na forma farmacêutica injetável é indicado:

- para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios epidural lombar e caudal. Assim como para anestesia local em odontologia e pequenas cirurgias <ref>Bula do medicamento Xylestesin ® - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.</ref>;

- no controle das arritmias ventriculares agudas como aquelas que ocorrem relacionadas ao infarto agudo do miocárdio ou durante a manipulação cardíaca, em cirurgias cardíacas, quando administrado por via intravenosa ou intramuscular <ref>Bula do medicamento Xylestesin ® Isobárico - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento lidocaína, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017Acesso em 30/05/2023.</ref>.

Recomendação desfavorável da CONITEC[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 649 e da Portaria SCTIE-MS nº 50, de 02 de agosto de 2021 decidiu por não incorporar a lidocaína para dor neuropática localizada, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.