Mudanças entre as edições de "Dipirona sódica"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Informações sobre o medicamento)
(Registro na Anvisa)
 
(27 revisões intermediárias por 7 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
== Classe terapêutica ==
+
== Registro na Anvisa ==
  
Derivado pirazolônico não narcótico com efeitos analgésico, antipirético e espasmolítico.
+
'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N02BB02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02BB02 Código ATC] Acesso em: 27/09/2017</ref>
+
'''Categoria:''' medicamento
 +
 
 +
'''Classe terapêutica:''' analgésicos não narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351483799202061/?substancia=3869 Classe Terapêutica do medicamento Anador ® - Registro ANVISA] Acesso em 31/05/2023</ref>
 +
 
 +
'''Classe terapêutica:''' analgésicos não narcóticos | anti-inflamatórios antirreumáticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510231330013/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Dipifarma ® - Registro ANVISA] Acesso em 31/05/2023</ref>
 +
 
 +
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 +
 
 +
Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 31/05/2023</ref> - N02BB02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02BB02 Código ATC] Acesso em 31/05/2023</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Magnopyrol, Novalgina, Anador
+
Aberalgina ®, Alivdip ®, Anador ®, Atroveran ® Dip, Conmel ®, Difebril ®, Dipidor ®, Dipifarma ®, Dipimed ®, Dipiralgin ®, Dipironati ®, Diprin ®, Dodoy ®, Dorenxaq ®, Dorfebril ®, Doricin ® Uno, Doralex ®, Dorflex ® Uno, Dorflex ® Dip, Doricin ® Uno, Dorilen ® Dip, Hynalgin ®, Lisador ® Dip, Magnopyrol ®, Maxalgina ®, Miorrelax ® Uno, Mirador ®, Multipiral ®, Neosaldina ® Dip, Nevralgex ® Dip, Nofebrin ®, Novalgina ®, Santidor ®, Termopirona ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento [[dipirona sódica]] é indicado como analgésico e antitérmico.<ref> [http://www.novalgina.com.br/Bulas/NOVALGINA_SOL%20OR(bisnaga%20got)_IB061112A_CLEAN.pdf Bula do medicamento] Acesso em: 18/10/2016 </ref>
+
O medicamento '''dipirona sódica''' é indicado como analgésico e antitérmico. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=183260471 Bula do medicamento Anador ® - Bula do Profissional] Acesso em 31/05/2023</ref>  
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013]
+
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017] - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
+
== Informações sobre o medicamento ==
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
+
O medicamento '''dipirona sódica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 500 mg (comprimido), 500 mg/mL (solução oral) e 500 mg/mL (solução injetável).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 500 mg (comprimido) e 500 mg/mL (solução oral) também compõem o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
  
== Informações sobre o medicamento==
+
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
+
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
 +
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
  
O medicamento '''dipirona sódica''', '''nas apresentações 500mg (comprimido) e 500mg/mL (solução oral)''', é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). '''A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.'''
+
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 31/05/2023</ref>
  
 +
==Referências==
  
Ainda, o medicamento '''dipirona sódica''', '''na apresentação 500mg/ml (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
+
<references/>
 
+
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
==Referências==
 
<references>
 

Edição atual tal como às 17h54min de 31 de maio de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos não narcóticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Anador ® - Registro ANVISA Acesso em 31/05/2023</ref>

Classe terapêutica: analgésicos não narcóticos | anti-inflamatórios antirreumáticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Dipifarma ® - Registro ANVISA Acesso em 31/05/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Analgésicos <ref>Grupo ATC Acesso em 31/05/2023</ref> - N02BB02 <ref>Código ATC Acesso em 31/05/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Aberalgina ®, Alivdip ®, Anador ®, Atroveran ® Dip, Conmel ®, Difebril ®, Dipidor ®, Dipifarma ®, Dipimed ®, Dipiralgin ®, Dipironati ®, Diprin ®, Dodoy ®, Dorenxaq ®, Dorfebril ®, Doricin ® Uno, Doralex ®, Dorflex ® Uno, Dorflex ® Dip, Doricin ® Uno, Dorilen ® Dip, Hynalgin ®, Lisador ® Dip, Magnopyrol ®, Maxalgina ®, Miorrelax ® Uno, Mirador ®, Multipiral ®, Neosaldina ® Dip, Nevralgex ® Dip, Nofebrin ®, Novalgina ®, Santidor ®, Termopirona ®

Indicações[editar]

O medicamento dipirona sódica é indicado como analgésico e antitérmico. <ref>Bula do medicamento Anador ® - Bula do Profissional Acesso em 31/05/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento dipirona sódica está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 500 mg (comprimido), 500 mg/mL (solução oral) e 500 mg/mL (solução injetável). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 500 mg (comprimido) e 500 mg/mL (solução oral) também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 31/05/2023</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.