Mudanças entre as edições de "Dipirona sódica"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(PADRONIZAÇÃO NO SUS)
(Registro na Anvisa)
 
(47 revisões intermediárias por 9 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
== NOMES COMERCIAIS ==
+
== Registro na Anvisa ==
MAGNOPYROL, NOVALGINA, ANADOR, DIPIRONA
 
== REGISTRO NA ANVISA ==
 
SIM
 
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
 
Derivado pirazolônico não narcótico com efeitos analgésico, antipirético e espasmolítico.
 
== INDICAÇÃO ==
 
O medicamento [[Dipirona sódica]] é indicado como analgésico e antitérmico <ref> http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9469972015&pIdAnexo=2917603 </ref>
 
  
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
+
'''SIM'''
  
 +
'''Categoria:''' medicamento
  
== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) ==
+
'''Classe terapêutica:''' analgésicos não narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351483799202061/?substancia=3869 Classe Terapêutica do medicamento Anador ® - Registro ANVISA] Acesso em 31/05/2023</ref>
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do CBAF no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
+
'''Classe terapêutica:''' analgésicos não narcóticos | anti-inflamatórios antirreumáticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510231330013/?substancia=3871 Classe Terapêutica do medicamento Dipifarma ® - Registro ANVISA] Acesso em 31/05/2023</ref>
  
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
+
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''
+
Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 31/05/2023</ref> - N02BB02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02BB02 Código ATC] Acesso em 31/05/2023</ref>
  
*[[Dipirona sódica]] 500mg/ml (solução oral)
+
== Nomes comerciais ==
  
*[[Dipirona sódica]] 500mg (comprimido)
+
Aberalgina ®, Alivdip ®, Anador ®, Atroveran ® Dip, Conmel ®, Difebril ®, Dipidor ®, Dipifarma ®, Dipimed ®, Dipiralgin ®, Dipironati ®, Diprin ®, Dodoy ®, Dorenxaq ®, Dorfebril ®, Doricin ® Uno, Doralex ®, Dorflex ® Uno, Dorflex ® Dip, Doricin ® Uno, Dorilen ® Dip, Hynalgin ®, Lisador ® Dip, Magnopyrol ®, Maxalgina ®, Miorrelax ® Uno, Mirador ®, Multipiral ®, Neosaldina ® Dip, Nevralgex ® Dip, Nofebrin ®, Novalgina ®, Santidor ®, Termopirona ®
  
*[[Dipirona sódica]] 500mg/ml (solução injetável)
+
== Indicações ==
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
+
O medicamento '''dipirona sódica''' é indicado como analgésico e antitérmico. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=183260471 Bula do medicamento Anador ® - Bula do Profissional] Acesso em 31/05/2023</ref>
  
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos de uso ambulatorial).
+
== Padronização no SUS ==
  
== DELIBERAÇÃO 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128] ==
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
 +
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
A disponibilização dos medicamentos presentes na [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013] é '''OBRIGATÓRIA''' e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
+
== Informações sobre o medicamento ==
  
 +
O medicamento '''dipirona sódica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 500 mg (comprimido), 500 mg/mL (solução oral) e 500 mg/mL (solução injetável).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 500 mg (comprimido) e 500 mg/mL (solução oral) também compõem o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
  
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014 e Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128]'''
+
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
*[[Dipirona sódica]] 500mg (comprimido) - RENAME 2014 / CBAF e Deliberação 501/CIB/13
+
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
*[[Dipirona sódica]] 500mg/mL (solução oral) - RENAME 2014 / CBAF e Deliberação 501/CIB/13
+
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
  
 +
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 31/05/2023</ref>
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
+
==Referências==
 
 
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos de uso ambulatorial).
 
 
 
 
 
'''FARMÁCIA POPULAR'''
 
 
 
[[Dipirona sódica]] solução oral 500mg/ml é disponibilizada na Farmácia Popular  e/ou nas farmácias conveniadas no [[Programa Farmácia Popular do Brasil]], conforme [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012].
 
 
 
O Governo Federal criou o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular"<ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/farmacia-popular]</ref>.
 
 
 
Além dos medicamentos '''gratuitos''' para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com até '''90% de desconto''' para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária<ref> [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/346-sctie-raiz/daf-raiz/farmacia-popular/l1-farmacia-popular/18008-programa-farmacia-popular-do-brasil] </ref>.
 
  
==Referências==
+
<references/>
<references>
+
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 17h54min de 31 de maio de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos não narcóticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Anador ® - Registro ANVISA Acesso em 31/05/2023</ref>

Classe terapêutica: analgésicos não narcóticos | anti-inflamatórios antirreumáticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Dipifarma ® - Registro ANVISA Acesso em 31/05/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Analgésicos <ref>Grupo ATC Acesso em 31/05/2023</ref> - N02BB02 <ref>Código ATC Acesso em 31/05/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Aberalgina ®, Alivdip ®, Anador ®, Atroveran ® Dip, Conmel ®, Difebril ®, Dipidor ®, Dipifarma ®, Dipimed ®, Dipiralgin ®, Dipironati ®, Diprin ®, Dodoy ®, Dorenxaq ®, Dorfebril ®, Doricin ® Uno, Doralex ®, Dorflex ® Uno, Dorflex ® Dip, Doricin ® Uno, Dorilen ® Dip, Hynalgin ®, Lisador ® Dip, Magnopyrol ®, Maxalgina ®, Miorrelax ® Uno, Mirador ®, Multipiral ®, Neosaldina ® Dip, Nevralgex ® Dip, Nofebrin ®, Novalgina ®, Santidor ®, Termopirona ®

Indicações[editar]

O medicamento dipirona sódica é indicado como analgésico e antitérmico. <ref>Bula do medicamento Anador ® - Bula do Profissional Acesso em 31/05/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento dipirona sódica está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 500 mg (comprimido), 500 mg/mL (solução oral) e 500 mg/mL (solução injetável). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 500 mg (comprimido) e 500 mg/mL (solução oral) também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 31/05/2023</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.