Mudanças entre as edições de "Digoxina"

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== NOMES COMERCIAIS ==
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== Registro na Anvisa ==
BELDIGOX, UNI - DIGOXIN, CARDGOX, CARDIONIL, CARDIOXINA, CARDIOXINA, CARDIXIN, CARODESIN, CIMECARD, DARROWCOR, DIGITAX, DIGIX, DIGIXINA, DIGOBAL, DIGOCARD, DIGOCRIS, DIGOPRESS, DIGOX, DIGOXAN, DIGOXEN, DIGOXIL, DIGOXILAB, GOXIN, NADROXEN, NEO DIGOXIN, NIILIS, RIOXINA, TRENDEN, CARDCOR, UNI - DIGOXIN, VALOXIN
 
  
== REGISTRO NA ANVISA ==
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'''SIM'''
SIM
 
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
 
Antiarrítmico (glicosídeo cardíaco, age aumentando a contratilidade do miocárdio por atividade direta)
 
== INDICAÇÃO ==
 
Este medicamento está indicado para o tratamento da insuficiência cardíaca congestiva quando o problema dominante é a disfunção sistólica. Nesse caso, o benefício terapêutico é maior nos pacientes com dilatação ventricular. É indicado especificamente quando a insuficiência cardíaca é acompanhada de fibrilação atrial. Também é indicado no tratamento de certas arritmias supraventriculares, particularmente fibrilação ou flutter atrial crônicos<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8295922014&pIdAnexo=2229456 Bula do medicamento]</ref>.
 
  
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
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'''Categoria:''' medicamento
== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) ==
 
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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'''Classe terapêutica:''' glicosídeos cardíacos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351767188201424/?substancia=3770 Classe terapêutica do medicamento Cardcor ® - Registro ANVISA] Acesso em 31/05/2023</ref>
  
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''
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Glicosídeos cardíacos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 31/05/2023</ref> - C01AA05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01AA05 Cógico ATC] Acesso em 31/05/2023</ref>
  
* [[digoxina]] 0,25mg (comprimido) e 0,05mg/mL (elixir)
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== Nomes comerciais ==
  
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Cardcor ®
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
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==Indicações==
  
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).
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O medicamento '''digoxina''' é indicado para o tratamento da insuficiência cardíaca congestiva quando o problema dominante é a disfunção sistólica. Nesse caso, o benefício terapêutico é maior nos pacientes com dilatação ventricular. A '''digoxina''' é indicada especificamente quando a insuficiência cardíaca é acompanhada de fibrilação atrial. Além disso, é indicada no tratamento de certas arritmias supraventriculares, particularmente fibrilação ou ''flutter'' atrial crônicos. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=103700665 Bula do medicamento Cardcor ® - Bula do Profissional] Acesso em 31/05/2023</ref>
  
== DELIBERAÇÃO 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128] ==
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== Padronização no SUS ==
  
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
A disponibilização dos medicamentos presentes na [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013] é '''OBRIGATÓRIA''' e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
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==Informações sobre o medicamento==
  
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014 e Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128]'''
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O medicamento '''digoxina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 0,25 mg (comprimido) e 0,05 mg/mL (elixir).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
  
* [[digoxina]] 0,25mg (comprimido) e 0,05mg/mL (elixir)
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
 +
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
 
 
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).
 
 
 
== FARMÁCIA POPULAR ==
 
 
 
 
 
[[Digoxina]] 0,25mg (comprimido) está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no [[Programa Farmácia Popular do Brasil]], conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016].
 
 
 
O Governo Federal criou o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular"<ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/farmacia-popular]</ref>.  
 
 
 
Além dos medicamentos '''gratuitos''' para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com até 90% de desconto para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária<ref> [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/346-sctie-raiz/daf-raiz/farmacia-popular/l1-farmacia-popular/18008-programa-farmacia-popular-do-brasil] </ref>.
 
  
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 31/05/2023</ref>
  
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==Referências==
  
==Referências==
+
<references/>
<references>
+
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 18h56min de 31 de maio de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: glicosídeos cardíacos <ref>Classe terapêutica do medicamento Cardcor ® - Registro ANVISA Acesso em 31/05/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Glicosídeos cardíacos <ref>Grupo ATC Acesso em 31/05/2023</ref> - C01AA05 <ref>Cógico ATC Acesso em 31/05/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Cardcor ®

Indicações[editar]

O medicamento digoxina é indicado para o tratamento da insuficiência cardíaca congestiva quando o problema dominante é a disfunção sistólica. Nesse caso, o benefício terapêutico é maior nos pacientes com dilatação ventricular. A digoxina é indicada especificamente quando a insuficiência cardíaca é acompanhada de fibrilação atrial. Além disso, é indicada no tratamento de certas arritmias supraventriculares, particularmente fibrilação ou flutter atrial crônicos. <ref>Bula do medicamento Cardcor ® - Bula do Profissional Acesso em 31/05/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento digoxina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 0,25 mg (comprimido) e 0,05 mg/mL (elixir). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 31/05/2023</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.