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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L03AB05
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==Nomes comerciais==
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'''Classe terapêutica:''' imunomoduladores
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351689303201846/?substancia=23091&situacaoRegistro=V  Classe terapêutica do medicamento Alfainterferona 2b (recombinante) - Registro ANVISA] Acesso 18/02/2021</ref>
  
Alfainterferona 2B
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação imunoprotetora <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351050387200517/?substancia=23091&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Alfainterferona 2b - Registro ANVISA] Acesso 18/02/2021</ref>
  
==Indicações==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
[[Alfainterferona 2b]] é destinado ao tratamento de Hepatites B e C crônicas, infecções pelo papilomavírus humano (papilomatose respiratória recorrente e condiloma acuminado), neoplasias do tecido hematopoiético (leucemia mielóide crônica, tricoleucemia), AIDS, tumores sólidos (sarcoma de Kaposi, melanoma maligno, carcinoma renal).<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5621572014&pIdAnexo=2122571 Bula do medicamento] Acesso em: 23/11/2016 </ref>
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Imunomoestimulantes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 18/02/2021</ref> - L03AB05  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB05 Código ATC] Acesso 18/02/2021</ref>
  
== Padronização no SUS ==
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== Nomes comerciais ==
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]
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Alfainterferona 2b
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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== Indicações ==
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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O medicamento '''Alfainterferona 2b''' é destinado ao tratamento de Hepatites B e C crônicas, infecções pelo papilomavírus humano (papilomatose respiratória recorrente e condiloma acuminado), aids, neoplasias do tecido hematopoiético (leucemia mielóide crônica, tricoleucemia), tumores sólidos (sarcoma de ''Kaposi'', melanoma maligno, carcinoma renal)  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Alfainterferona 2b - Bula do profissional] Acesso 08/07/2020</ref>. Na utilização do medicamento para o tratamento de pacientes com hepatite C crônica, esta indicado para os casos que apresentem os níveis elevados de transaminases sem descompensação hepática e que são positivos para RNA-VHC ou anti-VHC séricos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351689303201846/?substancia=23091&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Alfainterferona 2b (recombinante) - Bula do profissional] Acesso 18/02/2021</ref>.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1326_25_11_2013.html Portaria nº 1.326, de 25 de novembro de 2013] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hemangioma Infantil
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== Padronização no SUS==
  
[ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2015/iels.jul.15/Iels136/U_PT-MS-SCTIE-37_240715.pdf Portaria nº 37, de 24 de julho de 2015] - Torna pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Hepatite viral C crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
==Informações sobre o medicamento==
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariaconjunta-06e07_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 6, de 23 de fevereiro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_hemangiomainfantil.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hemangioma Infantil]
  
O medicamento [[alfainterferona 2b]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Hemangioma Infantil - CID10 D18.0, Hepatite Viral Aguda C - CID10 B17.1, nas apresentações de 3.000.000UI, 5.000.000UI e Hepatite Viral Crônica C - CID10 B18.2, na apresentação de 3.000.000UI.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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== Informações sobre o medicamento ==
  
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O medicamento [[alfainterferona 2b]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Hemangioma Infantil - CID10 D18.0''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 3.000.000 UI, 5.000.000 UI e 10.000.000 UI (injetável),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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==Recomendação desfavorável da CONITEC==
  
*'''Considerações'''
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Conforme a [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portariasctie_42a47_2016.pdf Portaria nº 46, de 07 de dezembro de 2016], atualização do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20230524_Relatrio_PCDTHepatiteB.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções] e as informações contidas na [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2017/11134-nota-tecnica-n-01-2017-diaf-suv-ses/file Nota técnica 01/2017 DIAF/SUV/SES/SC], o medicamento [[alfainterferona 2b]] foi excluído do esquema terapêutico para o tratamento de Hepatite B e Coinfecções, ao qual os pacientes em uso deverão migrar para [[alfapeguinterferona ou interferon peguilado]].
  
Com a atualização do PCDT de Hepatite B e coinfecções, por meio da [http://www.brasilsus.com.br/images/portarias/dezembro2016/dia09/portaria43.pdf Portaria nº 43, de 07 de dezembro de 2016], ocorreram algumas modificações, sendo uma delas a '''exclusão do medicamento''' [[alfainterferona 2b]].
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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<span style="color:red">'''O medicamento [[alfainterferona 2b]] pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos  Grupo 1B], do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
  
Conforme a atualização do PCDT de Hepatite B e coinfecções e Nota técnica 01/2017 DIAF/SUV/SES/SC, os pacientes em uso de [[alfainterferona 2b]] deverão migrar para [[alfapeginterferona]].
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
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<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 14/04/2020</ref>.
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 19h03min de 2 de junho de 2023

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: imunomoduladores <ref>Classe terapêutica do medicamento Alfainterferona 2b (recombinante) - Registro ANVISA Acesso 18/02/2021</ref>

Classe terapêutica: outros produtos com ação imunoprotetora <ref>Classe terapêutica do medicamento Alfainterferona 2b - Registro ANVISA Acesso 18/02/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Imunomoestimulantes <ref>Grupo ATC Acesso 18/02/2021</ref> - L03AB05 <ref>Código ATC Acesso 18/02/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Alfainterferona 2b

Indicações[editar]

O medicamento Alfainterferona 2b é destinado ao tratamento de Hepatites B e C crônicas, infecções pelo papilomavírus humano (papilomatose respiratória recorrente e condiloma acuminado), aids, neoplasias do tecido hematopoiético (leucemia mielóide crônica, tricoleucemia), tumores sólidos (sarcoma de Kaposi, melanoma maligno, carcinoma renal) <ref>Bula do medicamento Alfainterferona 2b - Bula do profissional Acesso 08/07/2020</ref>. Na utilização do medicamento para o tratamento de pacientes com hepatite C crônica, esta indicado para os casos que apresentem os níveis elevados de transaminases sem descompensação hepática e que são positivos para RNA-VHC ou anti-VHC séricos <ref>Bula do medicamento Alfainterferona 2b (recombinante) - Bula do profissional Acesso 18/02/2021</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 6, de 23 de fevereiro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hemangioma Infantil

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento alfainterferona 2b está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Hemangioma Infantil - CID10 D18.0, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 3.000.000 UI, 5.000.000 UI e 10.000.000 UI (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Recomendação desfavorável da CONITEC[editar]

Conforme a Portaria nº 46, de 07 de dezembro de 2016, atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções e as informações contidas na Nota técnica 01/2017 DIAF/SUV/SES/SC, o medicamento alfainterferona 2b foi excluído do esquema terapêutico para o tratamento de Hepatite B e Coinfecções, ao qual os pacientes em uso deverão migrar para alfapeguinterferona ou interferon peguilado.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento alfainterferona 2b pertence ao Grupo 1B, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.