Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2019"

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A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].
 
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Fumarato_de_Dimetila_Esclerose_Multipla_505_2019.pdf Fumarato de dimetila para tratamento de primeira linha da esclerose múltipla remitente recorrente]  – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Portaria_SCTIE_64_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 65, de 27 de dezembro de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/fumarato-de-dimetila-_esclerose-multipla-rr_505_2019_final.pdf Fumarato de dimetila para tratamento de primeira linha da esclerose múltipla remitente recorrente]  – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portaria_sctie_65_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 65, de 27 de dezembro de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Omalizumabe_asma_grave_499_2019.pdf Omalizumabe para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório associado a um beta-2 agonista de longa ação]  – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Portaria_SCTIE_64_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 64, de 27 de dezembro de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_omalizumabe_asma_grave_499_2019_final.pdf Omalizumabe para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório associado a um beta-2 agonista de longa ação]  – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portaria_sctie_64_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 64, de 27 de dezembro de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Emicizumabe_HemofiliaA_Inibidores.pdf Emicizumabe para tratamento de indivíduos com hemofilia A e inibidores ao fator VIII refratários ao tratamento de imunotolerância, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_62_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 62, de 26 de novembro de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_emicizumabe_hemofiliaa_inibidores.pdf Emicizumabe para tratamento de indivíduos com hemofilia A e inibidores ao fator VIII refratários ao tratamento de imunotolerância, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_62_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 62, de 26 de novembro de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_VacinasMeningococicas_HPN.pdf Vacina meningocócica ACWY (conjugada) para os pacientes com hemoglobinúria paroxística noturna que fazem uso do eculizumabe, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_60_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 60, de 18 de novembro de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_vacinasmeningococicas_hpn.pdf Vacina meningocócica ACWY (conjugada) para os pacientes com hemoglobinúria paroxística noturna que fazem uso do eculizumabe, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_60_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 60, de 18 de novembro de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Certolizumabe_ArtritePsoriasica.pdf Certolizumabe pegol para o tratamento da artrite psoríaca, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_59_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59, de 18 de novembro de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_certolizumabe_artritepsoriasica.pdf Certolizumabe pegol para o tratamento da artrite psoríaca, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_59_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59, de 18 de novembro de 2019]
  
 
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Dolutegravir_HIV_Tuberculose.pdf Ampliar o uso do dolutegravir para tratamento de pacientes coinfectados com HIV e tuberculose, conformeestabelecido pelo Mnistério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde] – '''Ampliar Uso''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_53_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 53, de 05 de novembro de 2019]
 
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Dolutegravir_HIV_Tuberculose.pdf Ampliar o uso do dolutegravir para tratamento de pacientes coinfectados com HIV e tuberculose, conformeestabelecido pelo Mnistério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde] – '''Ampliar Uso''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_53_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 53, de 05 de novembro de 2019]

Edição das 18h33min de 20 de junho de 2023

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.